19 Abr 2011
A meu ver, no campo prático-processual, o tema mais tormentoso acerca do ISS refere-se ao local de sua ocorrência. O STJ, sob a égide do DL 406/68, radicalizou o entendimento de que o ISS era devido onde o serviço foi executado, numa contramão do que estabelecia o artigo 12 daquele diploma revogado. Atualmente, o assunto é tratado nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003. Aliás, o Ministro relator inicia seu voto dizendo que houve uma alteração legislativa com o…
18 Abr 2011
A nossa jurisprudência tem se mostrado altamente volúvel. Por isso mesmo, muito cuidado na tomada de posições fulcradas em decisões "aparentemente definitivas". Infelizmente, o nosso sistema judiciário não vem imprimindo segurança aos seus julgados. Os entendimentos são facilmente alterados e ainda podemos apontar um problema corriqueiro nessa seara. O STJ julga válida uma determinada tributação e o STF diz exatamente o contrário. Por que isso ocorre? Porque o primeiro…
10 Abr 2011
A Primeira Seção do STJ, no RESP nº 1.118.893 (inteiro teor abaixo), relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, j. em 23/03/201, proferiu uma decisão que assegura a vigência e validade de decisão transitada em julgado em favor de contribuinte, ainda que o Plenário do STF tenha pacificado entendimento em sentido contrário em sede de ADIN. É certo que o caso analisado em concreto pelo STJ refere-se à CSLL, mas não há motivos para afastar sua aplicação para os tabeliães e…
07 Abr 2011
Leonardo Alcantarino Menescal Advogado. Especialista em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará. Professor de Direito Tributário e Processo Tributário da Faculdade do Pará - FAP 1. Introdução Uma das questões tributárias mais relevantes para o setor de construção civil, que há tempos vem sendo debatida no Judiciário, é a possibilidade de dedução da base de cálculo do Imposto sobre…
05 Abr 2011
Elaborado em março de 2011 Geovane Basilio da Silva Auditor Tributário do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, atualmente na função de Julgador Tributário da Primeira Instância Administrativa Professor da Faculdade Metropolitana da Grande Recife Graduado em Ciências Contábeis, pela UFPE Pós-Graduado em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET Pós-Graduado em Contabilidade e Controladoria de Entidades da Administração Pública, pela UFPE…
05 Abr 2011
Conforme temos noticiado e pregado nesta revista eletrônica e nas nossas aulas, o STJ vem se pautando na LISTA DE SERVIÇOS (da LC 116/2003)( para definir se o fato é tributado pelo ISS ou pelo ICMS, nas chamadas “operações mistas”. No RESP nº 1.102.838, relator Ministro Luiz Fux, j. em 14/12/2010, a 1ª Turma entendeu que incide o ICMS sobre os serviços de elaboração de óculos por encomenda, diante da ausência de previsão de tal atividade na lista anexa à LC 116/2003. Com…
20 Fev 2011
No RESP 1.213.479, a Segunda Turma do STJ afastou a cobrança do ISS sobre cooperativas médica.No início do voto, ou, ainda, na própria ementa do acórdão, dá uma falsa impressão de que essa não-incidência alcançaria também as Unimed.No entanto, não é isso não! O próprio ministro relator acaba afastando isso no final do acórdão.Enfim, esse acórdão separa bem as cooperativas médicas das cooperativas de planos de saúde (caso da Unimed), dando ganho de causa apenas paras aquelas…
14 Jan 2011
Conforme noticiado por Francisco Ramos Mangieri, o STJ atenuou as decisões que vinham sendo tomadas pelas turmas de Direito Público (1ª e 2ª), a respeito da apuração do ISS na sua modalidade fixa (artigo 9º, §3º, Decreto-lei nº 406/68). Com efeito, o STJ vinha adotando uma postura rígida contra o ISS-fixo, quando a sociedade tivesse seu contrato social registro na Junta Comercial, ou seja, bastava esse registro na Junta Comercial para a exclusão desse regime especial (fixo)…
13 Jan 2011
Elaborado em janeiro de 2011Há uma frase bastante instigante que, no Brasil, ficou muito famosa, após ser proferida por Nelson Rodrigues: “toda unanimidade é burra”. Em muitos contextos, acho que se pode dar razão a quem a criou, a exemplo do que vemos no Direito, em concreto, no Tributário, disciplina fantástica do Direito Público, da qual me especializei, e venho trabalhando no meu dia a dia, no qual acho ser absolutamente necessário o instituto da divergência doutrinária.…
27 Dez 2010
Elaborado em dezembro de 2010 pelo colaborador Geovani Basilio da Silva É ponto pacífico, na doutrina e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que o imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, incidente nas atividades exercidas por sociedades de profissão regulamentada, como as de advocacia, contabilidade e medicina, será apurado por meio de alíquotas fixas, ou variáveis, não importando o valor efetivo da prestação dos serviços, ou seja, não terá,…
27 Dez 2010
Omar Augusto Leite MeloNos termos do artigo 543-A, do CPC, um recurso extraordinário (RE) somente será conhecido pelo Supremo Tribunal Federal quando a questão constitucional tratada no recurso oferecer “repercussão geral”. É o §1º deste artigo 543-A que esclarece quando a repercussão geral deverá ser considerada existente: “questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”.O julgamento, pelo…
27 Dez 2010
Em outubro de 2010, a 1ª e 2ª Turmas do STJ, que julgam causas tributárias, emitiram duas decisões que ratificam o entendimento pacificado deste tribunal contra a adoção do regime fixo do ISS para os cartórios. A 1ª Turma vem afastando a “alíquota fixa” sob o fundamento de que não há a pessoalidade do serviço cartorário, ao passo que a 2ª Turma nem entra nesta questão, entendendo que o STF, na ADIN 3.089 afastou o regime fixo “por imperativo lógico”, na medida em que aceitou…
04 Dez 2010
Omar Augusto Leite MeloSegue, abaixo, nova decisão da 2ª Turma do STJ, corroborando a tributação variável do ISS sobre os cartórios, ou seja, afastando o regime da tributação fixa.Esse assunto já está encerrado no STJ, eis que as duas turmas de Direito Público (1ª e 2ª) já julgaram ,por unanimidade, o não cabimento do ISS-fixo para essa atividade.Veja a ementa da decisão:ProcessoAgRg no REsp 1206873 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0160144-8Relator(a)Ministro…
09 Nov 2010
Omar Augusto Leite MeloO subitem 26.01 da Lista de Serviços da LC 116/2003 autoriza a incidência do ISS sobre os “serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas”.Num primeiro momento, vale dizer que o ISS não incidirá sobre esses serviços quando eles forem prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por força da imunidade recíproca reconhecida em…