30 Ago 2011
Em 2 de agosto de 2011, o STJ manteve intacto seu entendimento acerca da vigência do artigo 9º do Decreto-lei nº 406/68, ou seja, a validade do chamado ISS-fixo mesmo após o advento da Lei Complementar nº 116/2003. No RESP nº 919.067, a 1ª Turma do STJ afastou a alegação do Município mineiro de Uberaba, de que o artigo 10 da LC 116/2003 teria revogado o artigo 9º do DL 406/68. Por fim, destacamos o entendimento de que esse mesmo raciocínio leva à conclusão de que os §4º, 5º…
29 Ago 2011
A exportação de serviços está desonerada da tributação do ISS. Esse benefício fiscal está previsto no artigo 156,§3º, II, da Constituição Federal, tendo a natureza jurídica de IMUNIDADE, na minha opinião. Essa imunidade foi regulada por meio de lei complementar, a saber: artigo 2º, inciso I e parágrafo único da Lei Complementar nº 116/2003. Segundo este dispositivo (artigo 2º, I), o ISS não incide sobre “as exportações de serviços para o exterior do País”, sendo que o…
09 Ago 2011
Neste breve texto, pretendo comentar a decisão liminar do STF na ADIN 4.389, julgada em 13/04/2011, publicada no DJe de 24/05/2011, p. 36, a partir dos votos dos ministros do STF. Nesta ADIN, está em jogo a constitucionalidade da incidência do ISS sobre a produção de embalagem por encomenda: trata-se de um serviço de composição gráfica (subitem 13.05 da Lista de Serviços) ou de uma operação de circulação de mercadoria; é uma obrigação de fazer ou de dar? O Pleno do STF, por…
23 Jun 2011
A 21ª Câmara Cível do TJRS, na Apelação nº 70041207770, cuja ementa segue abaixo, decidiu pela incidência do ISS na "industrialização" por encomenda de usinagem, adotando o entendimento sacramentado pelo Superior Tribunal de Justiça há alguns anos. Essa tributação foi recentemente levada ao STF, num aúltima tentativa de fugir da tributação municipal, sob o argumento de que essa atividade estaria inserida numa etapa da industrialização e, por isso, não pode ser reputada como…
21 Jun 2011
A 1ª Turma do STF reafirmou entendimento contra a imunidade do ISS no serviço de composição gráfica de livros, jornais e periódicos, adotando a interpretação pelo alcance mínimo dessa imunidade. Recentemente, havíamos postado um comentário sobre decisão da mesma 1ª Turma do STF dizendo que essa imunidade teria uma extensão máxima, relativamente ao ICMS, IPI e II. Naquela ocasião, comentamos que essa interpretação poderia ter impacto no ISS, o que acabou não ocorrendo.O post…
30 Mai 2011
Recentemente, o STJ confirmou a incidência do ISS sobre a franquia, seguindo, aliás, linha já adotada em vários outros julgamentos.No AgReg no RESP nº 1.191.839, a 2ª Turma do STJ validou a cobrança do ISS sobre a famosa rede de franquia GIRAFFAS. O assunto ainda comporta apreciação de índole constitucional, mas as chances das franqueadoras são mínimas, principalmente a partir do precedente do STF em favor da tributação do ISS sobre o arrendamento mercantil.Abaixo, a íntegra…
30 Mai 2011
A 2ª Turma do STJ vem mantendo o entendimento acerca do local de ocorrência do ISS sobre o arrendamento mercantil: onde o serviço foi executado, onde foi celebrado o contrato, onde são feitos os contatos com o cliennte (arrendatário). No caso analisado, o município gaúcho de Santo Antônio da Patrulha foi derrotado, pois tentava cobrar o imposto sobre as "vendas" realizadas em seu território, isto é, a sede do vendedor do bem adquirido pela instituição financeira.Em breves…
30 Mai 2011
Em acatamento ao disposto no subitem 14.01 da Lista de Serviços do ISS, o STJ afastou a incidência do ISS sobre os materiais utilizados na prestação de serviço de manutenção de elevadores.Segue, abaixo, o inteiro teor desse acórdão do STJ (RESP 1.068.491, 1ª Turma). RECURSO ESPECIAL Nº 1.068.491 - SP (2008⁄0133408-5) (f) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA RECORRENTE : ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S⁄A ADVOGADO : CRISTIANE ROMANO E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO…
17 Mai 2011
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Relatora Desembargadora Denise Oliveira Cezar, na Apelação Cível Nº 70041842980, julgada em 28/04/2011, DJ do dia 05/05/2011, proferiu decisão contrárias à incidência do ISS sobre a mera locação de andaimes, ou seja, a cessão dos andaimes desacompanhada de qualquer prestação de serviços. A ementa foi assim redigida: "1. Os documentos acostados e a prova pericial coligida se afiguram bastantes para comprovar que…
13 Mai 2011
No AgReg no AI nº 1.318.064 (inteiro teor abaixo), a 2ª Turma do STJ decidiu que o ISS é devido no "local da prestação do serviço", mesmo quando o serviço não for de construção civil.Aliás, o julgado abaixo se refere ao serviço de manutenção de maquinaria e equipamentos, definindo-se que o ISS seria devido no local onde os serviços foram efetivamente prestador (Município de Itabirito), e não na sede do estabelecimento (Belo Horizonte). O que me causou perplexidade e, pior…
13 Mai 2011
No AgRg no RESP nº 1.134.809, julgado em 12/04/2011, a 1ª Turma do STJ decidiu em favor do Município de Araçatuba/SP, no sentido de que o ISS incide sobre o valor total dos serviços cobrados pelo hospital, ainda que tenha havido repasse de parte dos honorários médicos a clínicas. Por via do RESP, o hospital tentou demonstrar que parte dos valores recebidos não era "receita" do hospital, mas meros ingressos financeiros, destinados às clínicas parceiras. No entanto, o STJ…
10 Mai 2011
Inicialmente, ou melhor, até dois anos atrás, o STJ havia pacificado que o ISS incidia na incorporação imobiliária, na hipótese da venda "na planta", por se tratar de um "contrato misto": serviço de construção civil (sujeito ao ISS) e venda de terreno (ITBI). Recentemente, o STJ mitigou esse entendimento, afastando a incidência do ISS quando o incorporador contruía em terreno próprio, modalidade batizada de incorporação "por contratação direta". Aqui, dois argumentos…
05 Mai 2011
Omar Augusto Leite Melo Segue inteiro teor do RESP nº 1.212.026, julgado em 08/02/2011, pela 2ª Turma do STJ, que ressalta a importância do Fisco Municipal comprovar que esse serviço é “cobrado” pela instituição financeira, ou seja, que haja a onerosidade do serviço, a existência do “preço”, até mesmo para se compor o quantum debeatur. Neste processo, o banco alegou que este serviço seria “gratuito”, o que ganhou um comentário “inusitado” e sensacional do Ministro relator…
05 Mai 2011
Iran José de Chaves Advogado especialista em Direito Tributário e Pós graduado a nível de especialização em Direito Empresarial; Advogado Sênior da Chaves Consultoria Jurídico-Empresarial; Presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário da OAB-SC. O Imposto sobre Serviços, conforme expressa previsão constitucional, tem como fato gerador a prestação de serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, inciso II (que trata do ICMS), definidos em lei…