26 Dez 2018Destaque
A Primeira Turma do STJ, no ARESP nº 654.401, relator Ministro Gurgel de Faria, j. em 04/10/2018, DJe de 16/11/2018, decidiu pela incidência do ISS, ainda que o prestador de serviço não tenha visado o lucro. Dito de outro modo, o STJ afastou a necessidade do intuito lucrativo (ou empresarial) para a configuração do fato gerador do ISS, bastando a prestação deserviço. O caso em específico envolveu o sindicato (patronal) do comércio varejista da Baixada Santista, que prestou…
11 Dez 2018
FRANCISCO MANGIERI: O contribuinte do segmento da construção civil tem direito à dedução dos materiais que são empregados na obra, bem como das subempreitadas tributadas pelo ISS. Contudo, é seu o ônus da prova. Isto é, o sujeito passivo é que deverá comprovar, de modo claro e organizado, aquilo que foi empregado na obra. As notas de remessa de materiais com a indicação do local da obra costumam ser os documentos apresentados pelo contribuintes e aceitos pelo Fisco Municipal…
10 Dez 2018
Estivemos em Porto Velho/RO nos dias 6 e 7/12/2018, ministrando o curso "COMO FISCALIZAR COM EFICIÊNCIA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL". O treinamento foi realizado "in company" para a Capital de Rondônia. Como de costume, a exposição foi essencialmente prática e contou com a participação da equipe de auditores de Porto Velho e também de outros municípios do Estado de Rondônia, que foram convidados para o evento. Na oportunidade, o professor Francisco Mangieri abordou o…
06 Dez 2018Destaque
Só sociedades que prestam serviços em caráter pessoal podem pagar ISS em cota única, com base na quantidade de sócios e prestadores de serviços. Se a prestação do serviço é feita de forma empresarial, com organização profissional da produção, o pagamento deve ser feito com base no faturamento. Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação de um escritório de registro de marcas e patentes. Em mandado de segurança, o…
06 Dez 2018Destaque
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se é constitucional a obrigação prevista na Lei 14.042/2005, do Município de São Paulo, que determina a retenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido município. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1167509 e teve repercussão geral reconhecida em…
29 Nov 2018Destaque
FRANCISCO MANGIERI: A Segunda Turma do STJ decidiu que cartório não possui personalidade jurídica, como sempre entendemos e divulgamos já na primeira edição do nosso livro "ISS SOBRE CARTÓRIOS". Destarte, qualquer notificação ou intimação deve ser endereçada à pessoa física (CPF) do titular da serventia. Este, portanto, será o sujeito passivo do ISS e não a "pessoa jurídica" do cartório, que, afinal, não existe. Veja o acórdão abaixo: Processo AgInt no AgInt no AREsp 1141894…
21 Nov 2018Destaque
Laboratórios defendem que serviço é prestado no local de análise do material biológico Para a prefeitura de São Paulo, em casos de exames laboratoriais o Imposto Sobre Serviços (ISS) é devido na cidade onde é coletado o material biológico. A Secretaria de Fazenda reforçou o posicionamento ao publicar no Diário Oficial do município em 7 de novembro deste ano o parecer técnico nº 4/2018. De acordo com o parecer, o ISS deve ser pago no local da coleta da amostra,…
24 Out 2018
Foi lançada a 4a edição do livro "ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL", de autoria dos professores Francisco Mangieri e Omar Melo. A nova edição foi atualizada com base nas Leis Complementares nºs 155 e 157, ambas de 2016. Foram ainda incorporados à obra novos temas e aperfeiçoados os que já existiam, além de recentes jurisprudências afetas à matéria. Adquira já o seu exemplar.
19 Out 2018Destaque
Ministramos novo curso para a equipe de Auditoria Fiscal de Barueri/SP. O treinamento foi realizado in company nos dias 17 e 18 de outubro de 2018. Desta vez, abordamos os procedimentos fiscais do cotidiano da fiscalização, tais como: TIAF, lavratura do auto de infração, formas de notificação, desburocratização, processo eletrônico, fiscalização orientadora, multas moratórias e punitivas, denúncia espontânea, crimes contra a ordem tributária, decadência e prescrição, ações…
24 Set 2018Destaque
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se a favor de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Lei Complementar 116/2003 e normas posteriores que estabelecem as regras para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo à oferta de planos de saúde. A ADPF foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS). Para Raquel Dodge, a indefinição de pontos…
21 Set 2018Destaque
Discussão na 1ª Turma do tribunal é se a atividade é ato cooperado ou prestação de serviço de transporte Cooperativas de táxi saíram na frente na corrida para não recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS). O tributo seria incidente sobre os serviços prestados pelos seus cooperados, porém na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o placar está em dois votos a um pela não incidência do tributo. O julgamento do AREsp 1.160.270 foi retomado na sessão dessa terça-feira…
14 Set 2018Destaque
Estivemos em Belo Horizonte no dia 13/09 ministrando o curso "A FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SIMPLES NACIONAL", em mais uma parceria com a empresa PAUTA MUNICIPAL do Estado de Minas Gerais. Foram explanadas e debatidas as alterações promovidas pela LC 155/2016 no campo do Simples Nacional, bem como as regras atinentes aos procedimentos fiscais relacionados à fiscalização do ISS das ME/EPP. O treinamento ainda contou com várias sugestões de malhas fiscais para uma rápida e…
05 Set 2018Destaque
Em recente decisão datada de 05/06/2018, a 1ª Turma do STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, afastou a cobrança do ISS sobre tarifa de excesso de crédito, sob o argumento de que essa tarifa foi cobrada em cima de uma atividade meio, uma vez que o serviço foi realizado pela mesma instituição financeira que concedeu o crédito. Na verdade, essa inusitada decisão já chama a atenção porque o tribunal enfrentou esse tema que, a meu ver, envolve reexame dos fatos. O ministro…
28 Ago 2018Destaque
A competência para cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) é do município em que os serviços são prestados, desde que haja organização suficiente para caracterizar essa prestação autônoma. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao negar um recurso que cobrava R$ 2 milhões em impostos de uma empresa prestadora de serviços médicos. O colegiado manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo que a prestação de serviços não aconteceram na sede da…