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Ministro arquiva ação contra norma de Barueri (SP) sobre ISSQN
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento [arquivou] ao pedido feito pelo governador do Distrito Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 189, em que argumentava ser uma norma do município de Barueri incompatível com a Constituição Federal de 1988, por fixar alíquotas muito baixas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), consideradas as demais unidades da federação, o que poderia gerar a denominada “guerra fiscal”.
SEGUNDA TURMA DO STJ E A QUESTÃO DOS MATERIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
A Segunda Turma do STJ acolheu a decisão monocrática do STF de 2010, no sentido da dedução dos materiais da base de cálculo do ISS incidente sobre as obras de construção civil.
STJ definirá conceito de contribuinte
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá redefinir hoje uma regra tributária que afeta milhões de contribuintes: quem tem o direito de questionar tributos no Judiciário e pedir a devolução de valores já recolhidos.
Definidas as regras para abertura, registro, alteração e baixa do MEI
O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor.
Cidade alemã instala ‘parquímetro’ para cobrar imposto de prostitutas
Bilhete prostituição’ custa 6 euros (R$ 13,7).
Bonn espera arrecadar 300 mil euros com o imposto.
A cidade alemã de Bonn instalou uma espécie de parquímetro para prostitutas que trabalham nas ruas. Elas devem comprar um bilhete, que custa 6 euros (R$ 13,7), para poder trabalhar. Se for flagrada sem o bilhete pelos fiscais, a infratora pode ser advertida, multada e até proibida de exercer a profissão. A cidade espera arrecadar 300 mil euros por ano com o imposto, segundo a revista “Der Spiegel”.
Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional
O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.
Subcomissão discute impacto de ampliação do Supersimples sobre municípios
A Subcomissão Permanente de Assuntos Federativos se reúne hoje para discutir os efeitos, nos estados e municípios, do Projeto de Lei Complementar 591/10, que aumenta o limite de enquadramento das empresas no Simples Nacional (Supersimples). O projeto está na pauta do Plenário desta semana.
Câmara recebe projeto que eleva teto do Supersimples
Texto prevê aumento da receita bruta anual do Simples de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões
Brasília – Já está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, do Poder Executivo, reunindo as alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa anunciadas no dia 9 de agosto pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O documento acrescenta novidades ao PLP 591/10, que já tramita na Casa.
ISSQN: leis gaúchas repassam pagamento do imposto ao tomador do serviço – (IRIB)
Municípios de Sapucaia do Sul e Santana do Livramento destacam nas notas de serviços o valor do imposto a pagar e cobram junto com os emolumentos.
Foram sancionadas mais duas leis municipais no Rio Grande do Sul a respeito da arrecadação da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos serviços extrajudiciais de notas e registros.
Mais cinco atividades poderão ser beneficiadas com inclusão no Simples Nacional
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (16), a ampliação da lista de empresas tributadas pelo Simples Nacional. Além dos escritórios de engenharia e arquitetura – cuja inclusão foi proposta em projeto de lei (PLS 90/10 – Complementar) do senador Fernando Collor (PTB-AL) -, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, corretagem de imóveis, design de interiores e transporte turístico passarão a ser beneficiados por esse regime de tributação.
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