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DESTAQUES

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Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem

Quase 400 mil empresas terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões.

Segunda, 27 Outubro 2014 Escrito por

INADIMPLENTE PODE EMITIR NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS

Os contribuintes paulistanos conseguiram no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um importante precedente contra norma que impede a emissão de notas eletrônicas por inadimplentes. O Órgão Especial considerou inconstitucional a Instrução Normativa nº 19, editada em 2011 pela prefeitura da capital. A decisão foi dada em arguição de inconstitucionalidade, que já transitou em julgado.

A questão foi remetida ao Órgão Especial pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que analisava mandando de segurança impetrado pela Oncoclin Oncologia Clínica. No processo, o contribuinte sustentou a inconstitucionalidade da norma municipal. O Ministério Público opinou pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.

Quinta, 23 Outubro 2014 Escrito por

Redes de franquias anulam cobrança de ISS por meio de ação na Justiça

São Paulo – A Justiça vêm proferindo decisões favoráveis às redes de franquias que contestam a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). O tributo é de 5% sobre a receita das taxas pagas pelos franqueados.

Quinta, 23 Outubro 2014 Escrito por

NOVO SEFISC DO SIMPLES NACIONAL CHEGA A SANTA MARIA/RS

No início desta semana foi ministrado em Santa Maria/RS o consagrado curso de nossa empresa sobre o NOVO SEFISC DO SIMPLES NACIONAL. Como de costume, a parte operacional do programa SEFISC foi abordada, passo a passo, tela a tela, transmitindo aos participantes uma visão prática e precisa do sistema. Os fiscais presentes participaram intensamente das discussões propostas, o que tornou o treinamento ainda mais atraente.

A Tributo Municipal e o professor Francisco Mangieri deixam aqui um forte abraço a todos!

Quarta, 22 Outubro 2014 Escrito por

STJ manda ao Supremo recurso sobre local de cobrança de ISS em leasing

A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz (foto), admitiu a subida de um recurso ao Supremo Tribunal Federal que trata de uma matéria cuja repercussão geral já foi rejeitada pelo STF. Trata-se de discussão antiga, sobre qual deve ser o sujeito ativo para cobrar ISS sobre contratos de arrendamento mercantil. Em outras palavras, que município deve cobrar ISS sobre leasing, a cidade onde o contrato foi assinado ou a que abriga a sede da empresa.

Segunda, 20 Outubro 2014 Escrito por

STF: MAIS UMA DECISÃO ENVOLVENDO A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE ATIVIDADES COM LOCAÇÃO

Omar Augusto Leite Melo

A 1ª Turma do STF, relator Ministro Dias Toffoli, no RE nº 611.641, j. em 22/04/2014, DJe de 02/06/2014 julgou um outro caso envolvendo a polêmica incidência do ISS sobre a locação com prestação de serviços.

Terça, 07 Outubro 2014 Escrito por

STJ MANTÉM POSICIONAMENTO CONTRA A INCIDÊNCIA DO ISS NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Omar Augusto Leite Melo

Por meio do AgRg no ARESP nº 49.946, relator Ministro Sérgio Kukina, j. em 05/06/2014, a 1ª Turma do STJ reafirmou seu posicionamento consagrado desde 2011, em favor as incorporadoras imobiliárias, no sentido de que o ISS não incide na hipótese de construção feita pelo próprio incorporador.

Terça, 07 Outubro 2014 Escrito por

Advocacia-Geral consegue dedução de R$ 1,1 mi em imposto do DNIT pago a município do TO

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável a um mandado de segurança impetrado com o objetivo de reduzir imposto cobrado em notas fiscais por serviços realizados para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Com a decisão, o órgão federal vai ter um desconto de mais de R$ 1,1 milhão em tributos que seriam pagos ao município de Paranã pelas obras na BR-242.

Terça, 07 Outubro 2014 Escrito por

STJ - Cabe ao município da sede do prestador cobrar ISS sob o Decreto-Lei 406

A competência para cobrança do ISS sobre fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-Lei 406/68 é do município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar recurso do município de Aracaju.

Sexta, 03 Outubro 2014 Escrito por

Cartorários devem pagar imposto sobre serviços prestados

A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, declarou legal a forma de incidência de tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência da Prefeitura: 5% sobre os serviços prestados – registros públicos, notariais e cartoriais. A mudança das taxas se deu com a Lei Complementar nº 256, aprovada pela Câmara Municipal, em 27 de dezembro de 2013.

Quinta, 02 Outubro 2014 Escrito por
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