Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

DESTAQUES

DESTAQUES (1541)

STJ manda ao Supremo recurso sobre local de cobrança de ISS em leasing

A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz (foto), admitiu a subida de um recurso ao Supremo Tribunal Federal que trata de uma matéria cuja repercussão geral já foi rejeitada pelo STF. Trata-se de discussão antiga, sobre qual deve ser o sujeito ativo para cobrar ISS sobre contratos de arrendamento mercantil. Em outras palavras, que município deve cobrar ISS sobre leasing, a cidade onde o contrato foi assinado ou a que abriga a sede da empresa.

Segunda, 20 Outubro 2014 Escrito por

STF: MAIS UMA DECISÃO ENVOLVENDO A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE ATIVIDADES COM LOCAÇÃO

Omar Augusto Leite Melo

A 1ª Turma do STF, relator Ministro Dias Toffoli, no RE nº 611.641, j. em 22/04/2014, DJe de 02/06/2014 julgou um outro caso envolvendo a polêmica incidência do ISS sobre a locação com prestação de serviços.

Terça, 07 Outubro 2014 Escrito por

STJ MANTÉM POSICIONAMENTO CONTRA A INCIDÊNCIA DO ISS NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Omar Augusto Leite Melo

Por meio do AgRg no ARESP nº 49.946, relator Ministro Sérgio Kukina, j. em 05/06/2014, a 1ª Turma do STJ reafirmou seu posicionamento consagrado desde 2011, em favor as incorporadoras imobiliárias, no sentido de que o ISS não incide na hipótese de construção feita pelo próprio incorporador.

Terça, 07 Outubro 2014 Escrito por

Advocacia-Geral consegue dedução de R$ 1,1 mi em imposto do DNIT pago a município do TO

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável a um mandado de segurança impetrado com o objetivo de reduzir imposto cobrado em notas fiscais por serviços realizados para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Com a decisão, o órgão federal vai ter um desconto de mais de R$ 1,1 milhão em tributos que seriam pagos ao município de Paranã pelas obras na BR-242.

Terça, 07 Outubro 2014 Escrito por

STJ - Cabe ao município da sede do prestador cobrar ISS sob o Decreto-Lei 406

A competência para cobrança do ISS sobre fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-Lei 406/68 é do município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar recurso do município de Aracaju.

Sexta, 03 Outubro 2014 Escrito por

Cartorários devem pagar imposto sobre serviços prestados

A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, declarou legal a forma de incidência de tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência da Prefeitura: 5% sobre os serviços prestados – registros públicos, notariais e cartoriais. A mudança das taxas se deu com a Lei Complementar nº 256, aprovada pela Câmara Municipal, em 27 de dezembro de 2013.

Quinta, 02 Outubro 2014 Escrito por

Não incide ISS sobre pesquisa para produto vendido no exterior, decide TJ-SP

É praticamente impossível que a exportação de serviço prestado no Brasil tenha sua conclusão no exterior, como exige a lei em uma interpretação literal. Por isso, a interpretação correta da regra é que, quando o serviço é feito em território nacional e tem seus frutos no exterior, a atividade é isenta de Imposto Sobre Serviços.

Quarta, 01 Outubro 2014 Escrito por

STF não deverá admitir novos recursos sobre local de cobrança de ISS

A antiga e longa discussão acerca da cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) que incide sobre as operações de arrendamento mercantil acena para um novo capítulo perante o Supremo Tribunal Federal.

Quinta, 25 Setembro 2014 Escrito por

Simples Nacional: CNM alerta sobre alteração nas regras de valor fixo de ICMS e ISS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a alteração nas regras de valor fixo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Nesta segunda-feira, 15 de setembro, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN) publicou o Comunicado 27/2014 que trata da alteração promovida pela Lei Complementar 147/2014 e regulamentado pela Resolução 115/2014.

Domingo, 21 Setembro 2014 Escrito por

NOVO SEFISC DO SIMPLES NACIONAL É MINISTRADO EM JI-PARANÁ/RO

Na semana passada estivemos em Ji-Paraná/RO, ministrando o aguardado curso sobre o SEFISC do SIMPLES NACIONAL. Vários municípios do Estado de Rondônia estiveram presentes neste importante evento, que contou com ampla participação do público.

O treinamento foi realizado a partir de uma parceria da Tributo Municipal com a empresa local Dataplex. O professor Francisco Mangieri e equipe agradecem a todos pela recepção e grande participação no curso.

Domingo, 21 Setembro 2014 Escrito por
Página 73 de 111

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica