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STF nega modulação de efeitos à decisão sobre ISS incidente em operações de leasing
CURSO SOBRE O SEFISC DO SIMPLES NACIONAL TEVE GRANDE PÚBLICO E MUITO DEBATE!
A Tributo Municipal realizou em Campinas/SP, nos dias 31/03 e 01/04, o curso "SEFISC - PASSO A PASSO". O treinamento contou com a presença de dezenas de auditores fiscais, procuradores e consultores de municípios de diversos estados brasileiros.
O treinamento foi essencialmente prático, com a demonstração da parte operacional do programa SEFISC, complementado por comentários sobre o regramento tributário afeto à matéria.
Os debates foram intensos, com bastante participação dos profissionais presentes, que enriqueceram o evento com a colocação de questionamentos, soluções e experiências sobre esse importante tema.
O professor Francisco Mangieri e toda a equipe da Tributo Municipal agradecem cordialmente a todos os participantes pelo produtivo evento!
PARECER DA PGFN ENTENDE QUE ÓRGÃOS FEDERAIS NÃO PODEM SER RESPONSAVEIS PELO ISS
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer nº 1.269/2015, entendendo que a legislação municipal não pode eleger como responsáveis tributários pelo ISS os órgãos federais. O fundamento seria a regra da imunidade tributária recíproca estatuída no art. 150, VI, “a”, da CF/88.
Projeto em trâmite na Câmara altera cobrança do ISS de objetos não destinados à comercialização
Município de São Paulo: Secretário de finanças publica parecer sobre a incidência de ISS sobre serviços de propaganda e publicidade
SP: Capital cobra R$ 300 milhões em ISS de clubes de futebol
Comissão Nacional de Sociedade de Advogados conclui que advogado individual tem direito a adesão ao Simples
Comissão da Câmara aprovou prazo maior para microempresa pagar dívida tributária
Sociedade unipessoal de advogado e amplo acesso a inquérito viram lei
Simples Nacional: sistema único de fiscalização será obrigatório a partir de 2017
Foi prorrogado para o final de 2016 o prazo para fase transitória da fiscalização do Simples Nacional. Até o final do ano, os Municípios podem utilizar alternadamente os procedimentos administrativos conforme sua legislação ou o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores municipais para os prazos de adequação.
