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DECISÃO JUDICIAL ISENTA EMPRESA DE PAGAR OS JUROS DO ITBI
Em decisão inédita em Ribeirão, a juíza Lucilene Canella de Melo determinou a isenção de multa, juros e outros encargos sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de uma transação de uma empresa do setor imobiliário ocorrida em 1991. Cabe recurso.
IMUNIDADE ESPECÍFICA DO ITBI – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
Omar Augusto Leite Melo
A imunidade específica do ITBI sobre a integralização de bens imóveis no capital social de sociedade está regulada no artigo 37 do Código Tributário Nacional.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO APROVA REGULAMENTO DO ITBI
Por meio do Decreto Municipal nº 51.627, de 13/07/2010, o Município de São Paulo aprovou o Regulamento do ITBI, cuja íntegra consta no nosso site, na área "Artigos" - ITBI (clique aqui).
O texto pode servir de parâmetro para vários municípios brasileiros. Recomendamos que os fiscais e procuradores municipais leiam essa legislação, até mesmo para fins de comparação com a legislação local, copiando aquilo que julgar interessante.
Base de cálculo do ITBI de imóvel arrematado é a do valor alcançado no leilão
Na arrematação (aquisição de um bem alienado judicialmente), considera-se como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aquele alcançado no leilão público. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto por uma cidadã contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
"SEFISC PASSO A PASSO" EM GOIÂNIA
O professor Francisco Mangieri esteve em Goiânia, onde ministrou o treinamento "SEFISC PASSO A PASSO" nos dias 9 e 10 de março, para a Prefeitura de Trindade. O evento foi realizado na sede da Ativa Consultoria Municipal. O treinamento, como de costume, foi bastante prático, abordando o regramento tributário afeto ao Simples Nacional e os três módulos que integram o SEFISC, quais sejam: Registro da Ação Fiscal, AINF e Contencioso.
Houve grande participação dos profissionais presentes, o que proporcionou um debate bastante rico e produtivo sobre a matéria.
Fica aqui registrado um forte abraço a todos!
TRF1: Advogados optantes do Simples Nacional não podem recolher ISSQN sobre alíquota fixa
A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da OAB-RO por entender que, ao aderir ao Simples, o contribuinte deve se sujeitar às condições previstas pela norma, não podendo mesclar diferentes regimes tributários por conveniência
Serviços de streaming de músicas deverão pagar direitos autorais ao Ecad
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e decidiu que é legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming.
O entendimento dos ministros é que a transmissão via internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical.
MP/SC alerta Prefeitos sobre limites para benefícios fiscais no ISS
Presidência da República veta a redistribuição do ISS para os Municípios brasileiros
Enquanto o movimento municipalista se mobilizava para garantir os recursos da multa da repatriação, a presidência da República vetou a redistribuição mais justa dos recursos do Imposto Sobre Serviços (ISS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Lei Complementar 157/2016 – que traz as alterações na Lei Complementar 116/2003 – que dispõe sobre o ISS de competência dos Municípios foi sancionada, com os vetos dos principais pontos, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), na data de hoje, 30 de dezembro.
Temer sanciona reforma do ISS, com cobrança de imposto sobre serviços como Netflix
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei Complementar 157/2016, que reforma o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto, publicado na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial da União, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo tributo. A nova lei tipifica como ato de improbidade administrativa a concessão do benefício abaixo da alíquota mínima.
Com a reforma, todos os serviços de streaming de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, passarão a pagar o ISS, o que deve impactar no valor das mensalidades cobradas. Pela nova lei, a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” passará a ter incidência de ISS.