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DESTAQUES

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DECISÃO JUDICIAL ABRE PRECEDENTE PARA ADIAR O PAGAMENTO DO ITBI

Os gastos com a compra de um imóvel não se limitam à entrada, à documentação e a parcelas do financiamento. Também é preciso pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Segunda, 14 Fevereiro 2011 Escrito por

STF: PROGRESSIVIDADE FISCAL DE ALÍQUOTA NEGADA - ITBI

Dr. Francisco Ramos Mangieri discute esta negativa do STF para a progressividade de alíquota do ITBI, e questiona se este mesmo entendimento não pode atingir a progressividade de alíquota do ISS no âmbito do Simples Nacional.

Terça, 25 Janeiro 2011 Escrito por

STF NÃO ADMITE A PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA NO ITBI

Omar Augusto Leite Melo

Recentemente, o STF ratificou o não cabimento da progressividade fiscal no campo do ITBI, ou seja, a institição de alíquotas diferenciadas do imposto de acordo com os valores das transações imobiliárias.
O assunto, inclusive, já está sumulado (nº 656 do STF).
Agora, o fundamento contrário à progressividade é, exclusivamente, a ausência de autorização constitucional expressa. Logo, tal como ocorreu com o IPTU, uma emenda constitucional poderia, validamente, autorizar a progressividade fiscal para o ITBI.

Segunda, 27 Dezembro 2010 Escrito por

DECISÃO JUDICIAL ISENTA EMPRESA DE PAGAR OS JUROS DO ITBI

Em decisão inédita em Ribeirão, a juíza Lucilene Canella de Melo determinou a isenção de multa, juros e outros encargos sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de uma transação de uma empresa do setor imobiliário ocorrida em 1991. Cabe recurso.

Sexta, 17 Dezembro 2010 Escrito por

IMUNIDADE ESPECÍFICA DO ITBI – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

Omar Augusto Leite Melo

A imunidade específica do ITBI sobre a integralização de bens imóveis no capital social de sociedade está regulada no artigo 37 do Código Tributário Nacional.

Segunda, 29 Novembro 2010 Escrito por

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO APROVA REGULAMENTO DO ITBI

Por meio do Decreto Municipal nº 51.627, de 13/07/2010, o Município de São Paulo aprovou o Regulamento do ITBI, cuja íntegra consta no nosso site, na área "Artigos" - ITBI (clique aqui).

O texto pode servir de parâmetro para vários municípios brasileiros. Recomendamos que os fiscais e procuradores municipais leiam essa legislação, até mesmo para fins de comparação com a legislação local, copiando aquilo que julgar interessante.

Quinta, 22 Julho 2010 Escrito por

Base de cálculo do ITBI de imóvel arrematado é a do valor alcançado no leilão

Na arrematação (aquisição de um bem alienado judicialmente), considera-se como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aquele alcançado no leilão público. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto por uma cidadã contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Quarta, 26 Maio 2010 Escrito por

"SEFISC PASSO A PASSO" EM GOIÂNIA

O professor Francisco Mangieri esteve em Goiânia, onde ministrou o treinamento "SEFISC PASSO A PASSO" nos dias 9 e 10 de março, para a Prefeitura de Trindade. O evento foi realizado na sede da Ativa Consultoria Municipal. O treinamento, como de costume, foi bastante prático, abordando o regramento tributário afeto ao Simples Nacional e os três módulos que integram o SEFISC, quais sejam: Registro da Ação Fiscal, AINF e Contencioso.

Houve grande participação dos profissionais presentes, o que proporcionou um debate bastante rico e produtivo sobre a matéria.

Fica aqui registrado um forte abraço a todos!

Sábado, 11 Março 2017 Escrito por

TRF1: Advogados optantes do Simples Nacional não podem recolher ISSQN sobre alíquota fixa

A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da OAB-RO por entender que, ao aderir ao Simples, o contribuinte deve se sujeitar às condições previstas pela norma, não podendo mesclar diferentes regimes tributários por conveniência

 

Domingo, 19 Fevereiro 2017 Escrito por

Serviços de streaming de músicas deverão pagar direitos autorais ao Ecad

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e decidiu que é legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming.

O entendimento dos ministros é que a transmissão via internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical.

Segunda, 13 Fevereiro 2017 Escrito por
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