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“Non olet” e atividade ilícita
É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN (“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos”).
Progressividade do ITCD
DECISÃO JUDICIAL ABRE PRECEDENTE PARA ADIAR O PAGAMENTO DO ITBI
Os gastos com a compra de um imóvel não se limitam à entrada, à documentação e a parcelas do financiamento. Também é preciso pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
STF: PROGRESSIVIDADE FISCAL DE ALÍQUOTA NEGADA - ITBI
Dr. Francisco Ramos Mangieri discute esta negativa do STF para a progressividade de alíquota do ITBI, e questiona se este mesmo entendimento não pode atingir a progressividade de alíquota do ISS no âmbito do Simples Nacional.
STF NÃO ADMITE A PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA NO ITBI
Omar Augusto Leite Melo
Recentemente, o STF ratificou o não cabimento da progressividade fiscal no campo do ITBI, ou seja, a institição de alíquotas diferenciadas do imposto de acordo com os valores das transações imobiliárias.
O assunto, inclusive, já está sumulado (nº 656 do STF).
Agora, o fundamento contrário à progressividade é, exclusivamente, a ausência de autorização constitucional expressa. Logo, tal como ocorreu com o IPTU, uma emenda constitucional poderia, validamente, autorizar a progressividade fiscal para o ITBI.
DECISÃO JUDICIAL ISENTA EMPRESA DE PAGAR OS JUROS DO ITBI
Em decisão inédita em Ribeirão, a juíza Lucilene Canella de Melo determinou a isenção de multa, juros e outros encargos sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de uma transação de uma empresa do setor imobiliário ocorrida em 1991. Cabe recurso.
IMUNIDADE ESPECÍFICA DO ITBI – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
Omar Augusto Leite Melo
A imunidade específica do ITBI sobre a integralização de bens imóveis no capital social de sociedade está regulada no artigo 37 do Código Tributário Nacional.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO APROVA REGULAMENTO DO ITBI
Por meio do Decreto Municipal nº 51.627, de 13/07/2010, o Município de São Paulo aprovou o Regulamento do ITBI, cuja íntegra consta no nosso site, na área "Artigos" - ITBI (clique aqui).
O texto pode servir de parâmetro para vários municípios brasileiros. Recomendamos que os fiscais e procuradores municipais leiam essa legislação, até mesmo para fins de comparação com a legislação local, copiando aquilo que julgar interessante.
Base de cálculo do ITBI de imóvel arrematado é a do valor alcançado no leilão
Na arrematação (aquisição de um bem alienado judicialmente), considera-se como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aquele alcançado no leilão público. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto por uma cidadã contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
"SEFISC PASSO A PASSO" EM GOIÂNIA

O professor Francisco Mangieri esteve em Goiânia, onde ministrou o treinamento "SEFISC PASSO A PASSO" nos dias 9 e 10 de março, para a Prefeitura de Trindade. O evento foi realizado na sede da Ativa Consultoria Municipal. O treinamento, como de costume, foi bastante prático, abordando o regramento tributário afeto ao Simples Nacional e os três módulos que integram o SEFISC, quais sejam: Registro da Ação Fiscal, AINF e Contencioso.
Houve grande participação dos profissionais presentes, o que proporcionou um debate bastante rico e produtivo sobre a matéria.
Fica aqui registrado um forte abraço a todos!
