DESTAQUES (1524)
Segmentos e Temas:
Supremo libera empresa de pagar taxa pelo uso do solo
|
Empresas do setor de telecomunicações podem usar áreas públicas para a passagem de fios e cabos na prestação de serviços sem ter que pagar taxa municipal pelo uso do solo. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF). Como o Pleno da Corte já havia decidido nesse mesmo sentido, com repercussão geral, em relação a uma empresa de energia elétrica, a decisão da ministra é final. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) - que reúne 44 empresas do setor - contra o município do Rio de Janeiro. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão de julgamento no dia 23 de maio, concedeu liminar para suspender a ‘Taxa de Expediente’ cobrada dos munícipes pela Prefeitura de Capão da Canoa, no litoral norte do Estado. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado, que apontou a ilegalidade da cobrança, em Ação Direta de Inconstitucionalidade. No Rio Grande do Sul, a ação é inédita. Liminar que desautorizava a cobrança da taxa foi concedida pela 1º Vara Cível da Comarca de Caruaru. 18 de outubro de 2010 Somente o serviço público específico, singular e divisível pode ser tributado por meio de taxa. Com esse entendimento, a juíza Christiane da Costa Marques Neves Silva, da 2ª Vara de Cáceres (MT), considerou inconstitucional a cobrança da taxa de limpeza pública. Ela determinou a suspensão da cobrança da taxa no município. Valor Econômico - Legislação & Tributos Por unanimidade, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do município de Ji-Paraná (RO) que exigia o pagamento de taxa pela Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) em razão da instalação de postes de transmissão de energia elétrica em solo e espaço aéreo públicos. A decisão, de repercussão geral, passa a ser referência para os demais tribunais no julgamento de cobrança semelhante por outros municípios. No ARE nº 930.585, relator Ministro Edson Fachin, j. em 30/09/2016, foi confirmado o entendimento pacificado há décadas no STJ de que o fato gerador do ITBI ocorre apenas no momento do registro imobiliário. A WTorre obteve uma tutela antecipada (espécie de liminar) para deixar de apresentar em uma execução fiscal uma garantia no valor aproximado de R$ 20 milhões, referente à cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O Fisco entende que a empresa teria deixado de recolher o tributo na aquisição do prédio da Daslu, em 2006. A decisão é da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e ainda cabe recurso. TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica Receba novidades gratuitamente! |
