DESTAQUES (1529)
Segmentos e Temas:
Taxas para custear boletos são inconstitucionais
O que se verifica é que a cobrança de tributos pela municipalidade está servindo de fator gerador de novas taxas ao contribuinte.
Os valores destinados a cobrir despesas com a remessa aos contribuintes dos boletos e carnês para pagamento de tributos municipais, bem como para fazer frente aos custos com sua cobrança pela rede bancária, não se enquadram nas hipóteses previstas na Constituição como ‘‘taxas’’.
Lei garante a prefeitos criação de pedágios sem consulta prévia
Não bastasse o caos no trânsito das grandes cidades, a falta de vagas em estacionamentos públicos, ruas estreitas e mal conservadas, além de sinalização precária, a população ainda pode ser surpreendida com uma novidade que atingirá diretamente o bolso do contribuinte: a instalação de pedágios urbanos.
Lei federal autoriza criação de pedágio urbano por prefeituras
Os municípios poderão cobrar pedágio para diminuir o trânsito de automóveis, segundo a Lei de Mobilidade Urbana, sancionada na última semana pela presidente Dilma Rousseff. Um dos principais objetivos é estimular o transporte coletivo e reduzir a emissão de poluentes.
Light pede suspensão de taxa cobrada por Barra Mansa (RJ)
A Light Serviços de Eletricidade S/A ingressou com Ação Cautelar (AC) 2993 no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 640286) no qual discute a cobrança de TFOP (Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias e Logradouros Públicos), por parte do Município de Barra Mansa (RJ), que soma quase R$ 100 milhões.
Município de São Paulo quer suspender decisão que impediu cobrança de taxa de coleta de lixo hospitalar
O município de São Paulo ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão judicial que declarou a ilegalidade da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), cobrada de hospitais, clínicas, casas de saúde e laboratórios de pesquisa e análise clínica. “As dívidas de TRSS somam o valor de mais de cem milhões de reais e seu cancelamento implicaria em severo abalo no erário público”, afirma-se na ação.
Supremo libera empresa de pagar taxa pelo uso do solo
|
Empresas do setor de telecomunicações podem usar áreas públicas para a passagem de fios e cabos na prestação de serviços sem ter que pagar taxa municipal pelo uso do solo. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF). Como o Pleno da Corte já havia decidido nesse mesmo sentido, com repercussão geral, em relação a uma empresa de energia elétrica, a decisão da ministra é final. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) - que reúne 44 empresas do setor - contra o município do Rio de Janeiro. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão de julgamento no dia 23 de maio, concedeu liminar para suspender a ‘Taxa de Expediente’ cobrada dos munícipes pela Prefeitura de Capão da Canoa, no litoral norte do Estado. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado, que apontou a ilegalidade da cobrança, em Ação Direta de Inconstitucionalidade. No Rio Grande do Sul, a ação é inédita. Liminar que desautorizava a cobrança da taxa foi concedida pela 1º Vara Cível da Comarca de Caruaru. 18 de outubro de 2010 Somente o serviço público específico, singular e divisível pode ser tributado por meio de taxa. Com esse entendimento, a juíza Christiane da Costa Marques Neves Silva, da 2ª Vara de Cáceres (MT), considerou inconstitucional a cobrança da taxa de limpeza pública. Ela determinou a suspensão da cobrança da taxa no município. Valor Econômico - Legislação & Tributos Por unanimidade, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do município de Ji-Paraná (RO) que exigia o pagamento de taxa pela Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) em razão da instalação de postes de transmissão de energia elétrica em solo e espaço aéreo públicos. A decisão, de repercussão geral, passa a ser referência para os demais tribunais no julgamento de cobrança semelhante por outros municípios. TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica Receba novidades gratuitamente! |
