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Grupo especial da PGFN faz frente a grandes bancas
Fonte: Conjur, POR ALESSANDRO CRISTO - 13 de setembro de 2010
Grandes escritórios de advocacia não se arriscam em teses tributárias sem antes estudá-las meses a fio. Hoje, novas ideias não ficam em segredo sequer nas bancas, já que grupos que reúnem as maiores, como o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), são verdadeiros fóruns aprimoradores de argumentos.
SEBRAE LANÇA SITE DE DADOS SOBRE MPEs
O Sebrae lança nesta terça-feira (31) o novo ambiente de dados sobre as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) brasileiras, o MPE Data (www.mpedata.com.br ). A ferramenta é simples e única. Trata-se de uma base de informações elaborada para facilitar a busca de números dos pequenos negócios no País. O lançamento será às 11 horas na Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), localizado na SGAS 902, Bloco C, Auditório, 1º andar, em Brasília.
DECISÃO: MP PODE PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE QUESTIONA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
A Primeira Turma do Superior Tribunal (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional. O recurso foi interposto pela Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3), para decretar a extinção da ação por ausência de interesse e legitimidade ativa do Ministério Público (MP).
PROJETO MUDA REGRAS DO SIMPLES
Mudanças em lei de micro e pequenas empresas serão analisadas na Câmara
Sílvia Pimentel - Diário do Comércio
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
O projeto de lei que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas está pronto para ser apresentado à mesa da Câmara dos Deputados. Antes de ir a plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
LEI MUNICIPAL NÃO PODE FIXAR BASE DE CÁLCULO DO ITR
Omar Augusto Leite Melo
A Confederação Nacional de Municípios – CMN, através da Nota Técnica nº 36/2010 – Finanças esclareceu que os Municípios não possuem competência legislativa para fixar o valor da terra nua, base de cálculo do imposto territorial rural.
AÇÕES CONTRA O FISCO SERÃO DECIDIDAS EM ATÉ SEIS MESES
Laura Ignacio, de São Paulo para o Valor Econômico
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
Micros e pequenas empresas de São Paulo, Porto Alegre, Distrito Federal, Porto Velho e Natal já contam com um meio mais célere para resolver pendências com as Fazendas estaduais e municipais - o que inclui autarquias, fundações e empresas públicas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL E A APURAÇÃO DO ITR
Jorge Moisés Júnior e Paulo H. dos Mares Guia para o Valor Econômico - ITR - 13/07/2010
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
Muitos adquirentes de terrenos rurais têm se angustiado com o posicionamento da Receita Federal em não reconhecer o benefício do artigo 10 da Lei nº 9.363, de 1996, segundo o qual, na apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), não se deve levar em consideração a área de preservação permanente e de reserva legal.
ITR: PRAZO DO DIA 31/07/2010 NÃO É OFICIAL
Algumas entidades ligadas aos Municípios estão divulgando que, em 31/07/2010, vencerá prazo para os municípios, que realizaram convênio do ITR com a Receita Federal do Brasil, divulgar o preço da terra nua de seu território, por meio de ofício protocolizado na agência ou delegacia da RFB de sua jurisdição.
PROJETO DE LEI PODE DIMINUIR NÚMERO DE AÇÕES NA JUSTIÇA
TJSP
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
Projeto de lei enviado nesta semana à Assembleia Legislativa autoriza o Poder Executivo a não propor ações na Justiça, inclusive execuções fiscais, com valores inferiores a 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, que correspondem atualmente a R$ 9.852,00. Além disso, o projeto prevê a desistência da cobrança de ações já ajuizadas com até esse mesmo valor.
FAZENDA ESTUDA NOVAS ESTRATÉGIAS DE COBRANÇA
Luiza de Carvalho, de Brasilia para o Valor Econômico - Legislação & Tributos
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a definir de que forma pretende cobrar tributos de contribuintes beneficiados por decisões judiciais das quais não cabem mais recursos, mas contrárias a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).