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DESTAQUES

DESTAQUES (1504)

Grupo especial da PGFN faz frente a grandes bancas

 

Fonte: Conjur, POR ALESSANDRO CRISTO - 13 de setembro de 2010

Grandes escritórios de advocacia não se arriscam em teses tributárias sem antes estudá-las meses a fio. Hoje, novas ideias não ficam em segredo sequer nas bancas, já que grupos que reúnem as maiores, como o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), são verdadeiros fóruns aprimoradores de argumentos.

Terça, 14 Setembro 2010 Escrito por

SEBRAE LANÇA SITE DE DADOS SOBRE MPEs

O Sebrae lança nesta terça-feira (31) o novo ambiente de dados sobre as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) brasileiras, o MPE Data (www.mpedata.com.br ). A ferramenta é simples e única. Trata-se de uma base de informações elaborada para facilitar a busca de números dos pequenos negócios no País. O lançamento será às 11 horas na Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), localizado na SGAS 902, Bloco C, Auditório, 1º andar, em Brasília.

Quinta, 02 Setembro 2010 Escrito por

DECISÃO: MP PODE PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE QUESTIONA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

A Primeira Turma do Superior Tribunal (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional. O recurso foi interposto pela Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3), para decretar a extinção da ação por ausência de interesse e legitimidade ativa do Ministério Público (MP).

Quarta, 25 Agosto 2010 Escrito por

PROJETO MUDA REGRAS DO SIMPLES

Mudanças em lei de micro e pequenas empresas serão analisadas na Câmara

Sílvia Pimentel -  Diário do Comércio

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

O projeto de lei que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas está pronto para ser apresentado à mesa da Câmara dos Deputados. Antes de ir a plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.

Quinta, 05 Agosto 2010 Escrito por

LEI MUNICIPAL NÃO PODE FIXAR BASE DE CÁLCULO DO ITR

Omar Augusto Leite Melo

A Confederação Nacional de Municípios – CMN, através da Nota Técnica nº 36/2010 – Finanças esclareceu que os Municípios não possuem competência legislativa para fixar o valor da terra nua, base de cálculo do imposto territorial rural.

Segunda, 02 Agosto 2010 Escrito por

AÇÕES CONTRA O FISCO SERÃO DECIDIDAS EM ATÉ SEIS MESES

Laura Ignacio, de São Paulo para o Valor Econômico

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

Micros e pequenas empresas de São Paulo, Porto Alegre, Distrito Federal, Porto Velho e Natal já contam com um meio mais célere para resolver pendências com as Fazendas estaduais e municipais - o que inclui autarquias, fundações e empresas públicas.

Quinta, 15 Julho 2010 Escrito por

ÁREA DE RESERVA LEGAL E A APURAÇÃO DO ITR

Jorge Moisés Júnior e Paulo H. dos Mares Guia para o Valor Econômico - ITR - 13/07/2010

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

Muitos adquirentes de terrenos rurais têm se angustiado com o posicionamento da Receita Federal em não reconhecer o benefício do artigo 10 da Lei nº 9.363, de 1996, segundo o qual, na apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), não se deve levar em consideração a área de preservação permanente e de reserva legal.

Quarta, 14 Julho 2010 Escrito por

ITR: PRAZO DO DIA 31/07/2010 NÃO É OFICIAL

Algumas entidades ligadas aos Municípios estão divulgando que, em 31/07/2010, vencerá prazo para os municípios, que realizaram convênio do ITR com a Receita Federal do Brasil, divulgar o preço da terra nua de seu território, por meio de ofício protocolizado na agência ou delegacia da RFB de sua jurisdição.

Segunda, 12 Julho 2010 Escrito por

PROJETO DE LEI PODE DIMINUIR NÚMERO DE AÇÕES NA JUSTIÇA

TJSP

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

Projeto de lei enviado nesta semana à Assembleia Legislativa autoriza o Poder Executivo a não propor ações na Justiça, inclusive execuções fiscais, com valores inferiores a 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, que correspondem atualmente a R$ 9.852,00. Além disso, o projeto prevê a desistência da cobrança de ações já ajuizadas com até esse mesmo valor.

Terça, 06 Julho 2010 Escrito por

FAZENDA ESTUDA NOVAS ESTRATÉGIAS DE COBRANÇA

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a definir de que forma pretende cobrar tributos de contribuintes beneficiados por decisões judiciais das quais não cabem mais recursos, mas contrárias a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, na primeira audiência pública realizada para discutir a questão, ficou resolvido, por exemplo, que não haverá cobrança retroativa. Ao desconstituir a chamada "coisa julgada", a sentença perderia os efeitos a partir daquele momento. Isso quer dizer que o contribuinte não seria obrigado a devolver o tributo que deixou de pagar embasado na decisão judicial transitada em julgado, mas teria que passar a recolher a partir da decisão do Supremo.
A tentativa da Fazenda é de estabelecer uma estratégia para suspender os efeitos dessas decisões quando não é mais possível ajuizar uma ação rescisória (até dois anos após o trânsito em julgado) - instrumento para questionar decisões que não admitem mais recursos. "Isso vale para os dois lados, tanto para as decisões favoráveis à Fazenda, quanto para as desfavoráveis", disse Fabrício Da Soller, procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional. Segundo ele, o Brasil possui uma elevada carga tributária e um contribuinte desobrigado de recolher um tributo por decisão judicial, em um ambiente concorrencial, especialmente com poucos atores, estaria em conflito com o princípio da livre concorrência e da isonomia.
De acordo com o modelo apresentado pela PGFN, será desnecessário recorrer novamente ao Judiciário para desconstituir o que foi julgado. Segundo João Batista de Figueiredo, coordenador-geral de Representação Judicial da Fazenda Nacional, por meio de um ato, a procuradoria daria publicidade à decisão do Supremo e de sua intenção de voltar a cobrar o tributo, o que ocorreria somente um mês após a publicação do ato. No caso de desconstituição dos efeitos de decisões julgadas de forma favorável à Fazenda, bastaria o contribuinte deixar de recolher o tributo.
A ideia, porém, deve enfrentar a resistência dos contribuintes. "A coisa julgada é um direito fundamental do contribuinte", afirmou o professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, durante a audiência pública. Para o tributarista, a estratégia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderia acarretar a perda de importância dos juízes de primeiro grau e dos tribunais de segunda instância, além de eternizar litígios no Judiciário que já estavam pacificados. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teori Zavascki, não se trata de rescindir a sentença, mas de reconhecer a perda de eficácia diante da mudança do estado de direito.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse assunto tem aplicação direta na tributação do ISS sobre cartórios. A Procuradoria da Fazenda Nacional adotará uma interpretação que também temos defendido nos nossos cursos e textos: a partir do trânsito em julgado da ADIN nº 3089, os Municípios poderão cobrar o ISS dos cartórios independentemente de qualquer ação rescisória ou da existência de decisão transitada em julgado em favor do cartório (não incidência do ISS face à inconstitucionalidade). Sobre o período anterior à ADIN (seu trânsito em julgado), é importante verificar se ainda há o prazo de dois anos para se ajuizar a ação rescisória: se estiver dentro do prazo, entendemos que o Município deverá entrar com tal ação (a PGFN também adotará essa medida). Mas, e quando passou o prazo de dois anos? Ou a Prefeitura deixa quieto (postura assumida pela PGFN), preocupando-se apenas com o período pós-ADIN, ou, então, discute a observância (validade) desse prazo de dois anos para ajuizamento da ação rescisória, tendo em vista os efeitos “erga omnes” (contra todos) e “ex tunc” (retroativos) da ADIN.

Luiza de Carvalho, de Brasilia para o Valor Econômico - Legislação & Tributos

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a definir de que forma pretende cobrar tributos de contribuintes beneficiados por decisões judiciais das quais não cabem mais recursos, mas contrárias a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quinta, 01 Julho 2010 Escrito por
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