Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

DESTAQUES

DESTAQUES (1529)

MUDANÇAS NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

Aperfeiçoar a Lei Geral através do PLP 591

Aperfeiçoar a Lei Geral através do PLP 591, aprovando-o na Câmara Federal entre os últimos atos dos parlamentares em 2010. Esse é o objetivo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio (Sescon-RJ), Sebrae e Fenacon para que cerca de 40 mil empresas não sejam excluídas do Simples Nacional, sendo 10 mil somente no Rio de Janeiro. Para isso, 10 estados já têm eventos agendados com o intuito de angariar apoio dos deputados regionais para que esses intercedam junto aos colegas de Brasília.

Quinta, 25 Novembro 2010 Escrito por

STF RECONHECE INTERESSE DE AGIR DE MUNICÍPIO EM EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR

Na tarde desta quarta-feira (17/11/2010), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o interesse de agir do município de Votorantim (SP) para ajuizar execução fiscal de IPTU, mesmo que a causa seja de pequeno valor. Nesse sentido, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 591033) ajuizado na Corte pelo município contra decisão do juiz de 1º grau que, baseado em legislação estadual, julgou extinta, sem julgamento de mérito, a execução fiscal.

Quinta, 18 Novembro 2010 Escrito por

PREFEITURA DE BAURU ADOTA JURISPRUDÊNCIA PARA PÔR FIM A CONFLITOS TRIBUTÁRIOS

Foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 28/10 a Instrução Normativa nº 31, que determina o acolhimento – pelos órgãos tributários – das decisões pacificadas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

A determinação vai ao encontro do jurisprudencialismo, fase pela qual vem passando o direito brasileiro e que consiste na aplicação dos julgados dos altos tribunais.

Quarta, 17 Novembro 2010 Escrito por

CIDADE MARAVILHOSA RECEBE A TRIBUTO MUNICIPAL

Rio de Janeiro Tributo Municipal

No final de outubro deste ano, a TRIBUTO MUNICIPAL realizou na belíssima cidade do Rio de Janeiro o curso "A FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SIMPLES NACIONAL E A TRIBUTAÇÃO DOS CARTÓRIOS".
Na oportunidade, o professor Francisco Ramos Mangieri debateu com os participantes de diversos municípios todas as nuances que envolvem a apuração da base de cálculo e o lançamento do ISS no campo do SUPERSIMPLES e também no que tange às atividades notariais e de registro.
O curso, além de fornecer os imprescindíveis subsídios jurídicos, abordou exaustivamente os procedimentos fiscais e as estratégias de inteligência fiscal que proporcionam fiscalizações planejadas e certeiras.
Para a nossa empresa foi um prazer enorme retornar ao Rio e discutir questões do momento com profissionais do mais alto gabarito. Com certeza, nesses eventos não só transmitimos informações, mas também aprendemos muito com as experiências de auditores que há anos laboram na área.
Com relação às belezas naturais da cidade, não temos palavras para descrevê-las. Realmente foi muito prazeroso poder desfrutar dos encantos desse paraíso. Como bem expressa inesquecível valsa: "Rio de Janeiro, gosto de você, gosto de quem gosta deste céu, deste mar, desta gente feliz!"  
Esperamos retornar o mais breve possível à cidade maravilhosa. Obrigado a todos!

Domingo, 07 Novembro 2010 Escrito por

CURSO EM RIBEIRÃO PRETO

Curso Ribeirão Preto SP

A recentíssima tributação do ISS Sobre os Cartões de Crédito/Débito, bem como, a Construção Civil e o Leasing foram os temas do encontro em Ribeirão Preto/SP, em meados  de Outubro.

Os professores Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo explicaram a polêmica tributação das administradoras de cartões de crédito/débito, mostrando na prática, como elevar substancialmente a arrecadação desse importante imposto.

Sábado, 30 Outubro 2010 Escrito por

STJ DEFINE DATAS PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO EM AÇÕES CONTRA EXCESSO TRIBUTÁRIO

O prazo de cinco anos para o contribuinte pedir a devolução de tributos indevidos, quando tenham sido lançados de ofício pela fazenda pública, deve ser contado a partir da data do pagamento. Já no caso da ação para anular o lançamento feito de ofício, o prazo de prescrição (também de cinco anos) é contado a partir da notificação do contribuinte acerca do crédito tributário.

Quarta, 27 Outubro 2010 Escrito por

PROTESTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA É ATO COERCITIVO

O Estado do Rio de Janeiro perdeu mais uma batalha na guerra para protestar em cartório as dívidas tributárias. Em decisão unânime, a 13º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cancelou o protesto de certidões de dívida ativa de uma metalúrgica, impedindo o Fisco de negativar o nome da empresa. A Procuradoria-Geral do Estado pode recorrer.

Quarta, 27 Outubro 2010 Escrito por

EXECUÇÕES FISCAIS SÃO CENTRO DA MOROSIDADE JUDICIAL

As ações judiciais movidas pelo governo para a cobrança de impostos, taxas e multas representam grande parte das execuções que tramitam no Judiciário brasileiro.

Terça, 26 Outubro 2010 Escrito por

ARGUMENTO PRÓ-FISCO JÁ PREOCUPA ADVOGADOS

O baque nas contas públicas é cada vez mais usado pelo fisco para fundamentar sua posição em defesa de teses tributárias. Não é por menos: grandes causas, que segundo afirma a Fazenda custariam bilhões de reais por ano em caso de derrota na justiça, estão cada vez mais chegando aos tribunais

Segunda, 25 Outubro 2010 Escrito por

NOSSA REVISTA ELETRÔNICA TRIBUTO MUNICIPAL ULTRAPASSA 4.000 ACESSOS MENSAIS

A nossa Revista Eletrônica TRIBUTO MUNICIPAL vem se consolidando cada vez mais na Internet como a revista eletrônica mais especializada, atualizada e acessada em todo o Brasil, referente à tributação municipal, muito embora tenha apenas cinco meses de existência.

Milhares de usuários já fizeram cadastro em nosso site e diariamente se servem do seu conteúdo.

Sexta, 22 Outubro 2010 Escrito por
Página 61 de 110

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica