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EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR: AUTONOMIA MUNICIPAL E ACESSO À JURISDIÇÃO
29 de novembro de 2010
O Plenário deu provimento a recurso extraordinário para anular sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal de IPTU, movida por Município do Estado de São Paulo, a qual extinta por falta de interesse de agir, em razão de seu pequeno valor. A decisão impugnada invocara a Lei paulista 4.468/84 que autoriza o Poder Executivo a não executar os débitos com valor igual ou inferior a 30% do Maior Valor de Referência (MVR).
STF PERMITE À RECEITA ACESSAR DADOS DE EMPRESA SEM ORDEM JUDICIAL
Corte derrubou liminar que impedia Fisco de receber dados bancários.
Decisão pode servir de parâmetro para casos semelhantes no Supremo.
Do G1, com informações do Jornal Nacional
NOVO CPC IRÁ REDUZIR EM ATÉ 70% A DURAÇÃO DO PROCESSO, PREVÊ MINISTRO LUIZ FUX
O Projeto de Lei n. 166/2010, que cria o novo Código de Processo Civil (CPC), está pronto para ser votado no Senado. O texto que irá à discussão e votação foi apresentado nesta quarta-feira (24) pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), na comissão especial de senadores criada para elaborar o projeto.
MUDANÇAS NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Aperfeiçoar a Lei Geral através do PLP 591
Aperfeiçoar a Lei Geral através do PLP 591, aprovando-o na Câmara Federal entre os últimos atos dos parlamentares em 2010. Esse é o objetivo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio (Sescon-RJ), Sebrae e Fenacon para que cerca de 40 mil empresas não sejam excluídas do Simples Nacional, sendo 10 mil somente no Rio de Janeiro. Para isso, 10 estados já têm eventos agendados com o intuito de angariar apoio dos deputados regionais para que esses intercedam junto aos colegas de Brasília.
STF RECONHECE INTERESSE DE AGIR DE MUNICÍPIO EM EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR
Na tarde desta quarta-feira (17/11/2010), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o interesse de agir do município de Votorantim (SP) para ajuizar execução fiscal de IPTU, mesmo que a causa seja de pequeno valor. Nesse sentido, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 591033) ajuizado na Corte pelo município contra decisão do juiz de 1º grau que, baseado em legislação estadual, julgou extinta, sem julgamento de mérito, a execução fiscal.
PREFEITURA DE BAURU ADOTA JURISPRUDÊNCIA PARA PÔR FIM A CONFLITOS TRIBUTÁRIOS
Foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 28/10 a Instrução Normativa nº 31, que determina o acolhimento – pelos órgãos tributários – das decisões pacificadas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
A determinação vai ao encontro do jurisprudencialismo, fase pela qual vem passando o direito brasileiro e que consiste na aplicação dos julgados dos altos tribunais.
CIDADE MARAVILHOSA RECEBE A TRIBUTO MUNICIPAL
No final de outubro deste ano, a TRIBUTO MUNICIPAL realizou na belíssima cidade do Rio de Janeiro o curso "A FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SIMPLES NACIONAL E A TRIBUTAÇÃO DOS CARTÓRIOS".
Na oportunidade, o professor Francisco Ramos Mangieri debateu com os participantes de diversos municípios todas as nuances que envolvem a apuração da base de cálculo e o lançamento do ISS no campo do SUPERSIMPLES e também no que tange às atividades notariais e de registro.
O curso, além de fornecer os imprescindíveis subsídios jurídicos, abordou exaustivamente os procedimentos fiscais e as estratégias de inteligência fiscal que proporcionam fiscalizações planejadas e certeiras.
Para a nossa empresa foi um prazer enorme retornar ao Rio e discutir questões do momento com profissionais do mais alto gabarito. Com certeza, nesses eventos não só transmitimos informações, mas também aprendemos muito com as experiências de auditores que há anos laboram na área.
Com relação às belezas naturais da cidade, não temos palavras para descrevê-las. Realmente foi muito prazeroso poder desfrutar dos encantos desse paraíso. Como bem expressa inesquecível valsa: "Rio de Janeiro, gosto de você, gosto de quem gosta deste céu, deste mar, desta gente feliz!"
Esperamos retornar o mais breve possível à cidade maravilhosa. Obrigado a todos!
CURSO EM RIBEIRÃO PRETO
A recentíssima tributação do ISS Sobre os Cartões de Crédito/Débito, bem como, a Construção Civil e o Leasing foram os temas do encontro em Ribeirão Preto/SP, em meados de Outubro.
Os professores Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo explicaram a polêmica tributação das administradoras de cartões de crédito/débito, mostrando na prática, como elevar substancialmente a arrecadação desse importante imposto.
STJ DEFINE DATAS PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO EM AÇÕES CONTRA EXCESSO TRIBUTÁRIO
O prazo de cinco anos para o contribuinte pedir a devolução de tributos indevidos, quando tenham sido lançados de ofício pela fazenda pública, deve ser contado a partir da data do pagamento. Já no caso da ação para anular o lançamento feito de ofício, o prazo de prescrição (também de cinco anos) é contado a partir da notificação do contribuinte acerca do crédito tributário.
PROTESTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA É ATO COERCITIVO
O Estado do Rio de Janeiro perdeu mais uma batalha na guerra para protestar em cartório as dívidas tributárias. Em decisão unânime, a 13º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cancelou o protesto de certidões de dívida ativa de uma metalúrgica, impedindo o Fisco de negativar o nome da empresa. A Procuradoria-Geral do Estado pode recorrer.