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QUESTÃO DE ORDEM. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 186 DO CTN. CRÉDITO DECORRENTE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AFRONTA AOS ARTIGOS 227 E 229 DA CF.
TRF 4 | Crédito Tributário | 15/03/2010
1. A norma que privilegia o crédito tributário em detrimento dos alimentos aos filhos fere, de forma direta, o artigo 227 da CF, que prioriza a proteção à criança e ao adolescente.
2. O artigo 186 do CTN obsta, ainda, o cumprimento do dever constitucional de assistência devido pelos pais aos filhos menores, consagrado no artigo 229 da CF
CHEGA AO SUPREMO ADI DA ANAMATRA CONTRA REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4400) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona dispositivos da Emenda Constitucional nº 62. A norma dispõe sobre o regime especial de pagamento de precatórios de estados, municípios e do Distrito Federal.
STJ SUMULA ENTENDIMENTO SOBRE (IR)RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS POR DÉBITOS DA SUA SOCIEDADE
Omar Augusto Leite Melo
Por meio da Súmula nº 430, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento sacramentado há muitos anos, relativamente à não aplicação do artigo 135 do Código Tributário Nacional (que versa sobre a responsabilidade pessoal dos sócios, gerentes, administradores) em razão da mera inadimplência da pessoa jurídica.
SUSPENSO JULGAMENTO NO QUAL 1ª TURMA DECIDIRÁ SE MAÇONARIA TEM DIREITO A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 562.351. No processo, o Grande Oriente do Rio Grande do Sul pretende afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre.
PRAZO PRESCRICIONAL NOS TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão da cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento da obrigação tributária declarada, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação,
STF: Princípio da legalidade tributária: taxa e ato infralegal
O Plenário do STF concluiu o julgamento conjunto de dois recursos extraordinários.
No RE 838.284/SC, discutiu-se a validade da exigência de taxa para a expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) baseada na Lei 6.994/1982, que estabelece limites máximos para a ART.
O Colegiado, por maioria, negou provimento ao recurso. Assentou que não viola a legalidade tributária lei que, prescrevendo o teto, possibilita ao ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.
ES: Governo apresenta proposta que acaba com a obrigatoriedade para alocação de taxas
STF vai decidir se cabe aos municípios instituir taxa de fiscalização de torres de celular
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se cabe aos municípios instituir taxas de fiscalização em atividades relacionadas ao setor de telecomunicações. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 776594, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
No caso dos autos, a empresa TIM Celular S/A impetrou mandado de segurança com o objetivo de suspender o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Licença para o Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz, instituída por lei municipal de Estrela d’Oeste (SP). Segundo a empresa, a cobrança da taxa representa invasão de competência da União, único ente que poderia fiscalizar a atividade de telecomunicações. Ainda segundo a TIM, a taxa não atende às hipóteses previstas na Constituição Federal (artigo 30, incisos I, II, III e VIII) que autorizam os municípios a instituírem taxas, por não se enquadrar no conceito de planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
Taxas municipais. Taxa de combate de sinistros. STF
O Plenário iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade de taxa de combate a sinistros, instituída por lei municipal.
Na espécie, o acórdão recorrido assentara a inconstitucionalidade da taxa por considerar o serviço público por ela financiado de competência estadual. Para a Corte local, haveria a inadequação do custeio, por meio de taxa, em face da ausência de especificidade e divisibilidade do serviço.
Imposto polêmico: Órgão Especial do TJ-RJ proíbe governo de cobrar Taxa Única de Serviços Tributários
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o governo do estado de cobrar a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita estadual. A decisão é liminar e foi proferida nesta segunda-feira (28/3) — mesmo dia em que a cobrança entraria em vigor. Para o colegiado, o novo imposto fere princípios do Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.