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CNM participa de reunião sobre nova ferramenta para o portal do Simples Nacional


logo simples nacional

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de uma série de reuniões de 8 a 11 de abril para especificar junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) os detalhes de uma nova ferramenta para os Municípios brasileiros. A nova ferramenta é uma caixa postal eletrônica que ficará disponível no portal eletrônico do Simples Nacional.

Segunda, 15 Abril 2013 Escrito por

PRIMEIRO DIA DO SIMPÓSIO EM CAMPINAS

Hoje (21/03/2013), iniciou o V SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL organizado pela TRIBUTO MUNICIPAL, contando com quse 150 participantes vindos de vários Estados do País.
Nesse primeiro dia, Francisco Mangieri iniciou o evento com uma excelente palestra envolvendo a fiscalização do ISS no Simples Nacional. Debateram a palestra Omar Augusto Leite Melo, Maurício Pontes Porto (Secretário de Negócios Jurídicos de Bauru/SP) e Roberto Tauil.
Na parte da tarde, os participantes foram presenteados com uma palestra de altíssimo nível do Professor e Juiz Federal Dr. Leandro Paulsen, que tratou do polêmico tema do ISS na locação de bens móveis. Essa palestra com bastante debatida, contando com opiniões de Francisco Mangieri, Omar Augusto, Maurício Porto e José Antonio Patrocínio.
No final da tarde, foi a vez do Omar abordar o tema da utilização das obrigações acessórias federais pelo Fisco Municipal, com debates de Francisco, Tauil, Maurício e José Patrocínio.
Enfim, foi um dia bastante movimentado em Campinas!
E amanhã tem mais!

Quinta, 21 Março 2013 Escrito por

TRIBUTO MUNICIPAL MINISTROU MAIS DOIS CURSOS A DISTÂNCIA

Nos dias 27 e 30 de novembro, a TRIBUTO MUNICIPAL emplacou mais dois cursos a distância, com os professores Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo.

Contando com alunos de doze Estados diferentes, os cursos trataram dos polêmicos temas do local de ocorrência do ISS e a substituição tributária (dia 27/11) e da tributação dos cartões de crédito/débito e do leasing (dia 30).

Sexta, 07 Dezembro 2012 Escrito por

Débito de contribuintes é tema de reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional criou um grupo de trabalho para estudar medidas que poderão se adotadas com objetivo de forçar a regularização das empresas que aderiram ao regime tributário e dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Quinta, 22 Março 2012 Escrito por

Liminar garante emissão de certidão

Uma empresa que emitiu notas fiscais eletrônicas com erros conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Rio de Janeiro que a livra do pagamento de mais de R$ 200 mil de ISS. A dívida impedia a emissão da certidão de regularidade fiscal, necessária para a obtenção de empréstimos e participação em licitações públicas.

Quinta, 14 Julho 2011 Escrito por

TRIBUTO MUNICIPAL RETORNA A SANTANA DE PARNAÍBA/SP PARA DEBATER O IPTU E O ITBI

Francisco Mangieri e Omar Melo retornaram a Santana de Parnaíba no último sábado, 30/04 para ministrar o curso “O IPTU E O ITBI NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA”, mesmo tema do encontro que será realizado em São José do Rio Preto no dia 19/05.

Quinta, 05 Maio 2011 Escrito por

PREZADOS AMIGOS,

Francisco Mangieri e Omar Melo,
 

   e toda equipe da TRIBUTO MUNICIPAL, 


    lhes desejam um Feliz Natal e um 


       2011 Repleto de Realizações.


                                Boas Festas!!

Quinta, 23 Dezembro 2010 Escrito por

Curso "in company" foi sucesso na Prefeitura de São Vicente

Foi um sucesso o curso "in company" realizado neste último final de semana para a Prefeitura de São Vicente, litoral de São Paulo. Na oportunidade, os professores Francisco Mangieri e Omar Melo, juntamente com os participantes, promoveram uma verdadeira "viagem" pelo universo tributário municipal, debatendo importantes questões afetas a todos os tributos de competência dos municípios: ISS, IPTU, ITBI, Taxas de Serviços e de Polícia, Contribuição de Melhoria e CIP.
Os professores agradecem publicamente a valiosa participação da qualificada equipe de fiscais e técnicos tributários da Prefeitura de São Vicente, que muito contribuiu para a grandeza do evento, levando a debate suas experiências vividas no dia-a-dia da tributação municipal.
Os professores se sentem honrados e gratificados em razão do produtivo encontro. Parabéns e obrigado a todos!"   

Francisco Mangieri/Omar Melo  

Curso São Vicente

 

Segunda, 23 Agosto 2010 Escrito por

CURSO SOBRE ISS DE CARTÓRIOS TERÁ CONTEÚDO ESSENCIALMENTE PRÁTICO


"A FISCALIZAÇÃO DO ISS SOBRE CARTÓRIOS" abordará com riqueza de detalhes as práticas de fiscalização para a apuração e lançamento do imposto, tais como:

- O que o Fisco deve fazer para ter acesso aos documentos contábeis (medidas administrativas e judiciais, com a apresentação de modelos de peças práticas); o
s modelos de termo de início de fiscalização, termo de arrecadação de documentos, notificação, intimação, auto de infração, pareceres e decisões de primeiro e segundo graus administrativos de jurisdição;

-  As formalidades essenciais que podem causar a nulidade de todo o procedimento fiscal: conteúdo do TIF (Termo de Início de Fiscalização), recebimento das notificações e intimações (quem pode receber?); fundamentação do auto de infração (o que é suficiente?); efeitos dos recursos administrativos (decadência, prescrição, fluência ou não de encargos moratórios, possibilidade ou não de novas fiscalizações sobre o mesmo cartório impugnante).

O curso será realizado em Presidente Prudente.

Faça já a sua inscrição!



Terça, 10 Agosto 2010 Escrito por

RETENÇÃO DE ISS SOBRE ALUGUEL DE VEÍCULOS NO RIO DE JANEIRO É CONTESTADA NO SUPREMO

Notícias > STF | ISS | 08/07/2010

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

A Empresa Brasileira de Engenharia e Comércio S.A recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) realizada em 30 contratos de locação de veículos, sem motorista, firmados com a Prefeitura do Rio de Janeiro.
Na Reclamação (RCL 10293) ajuizada no STF, a empresa pede a concessão de liminar para que seja ordenado à Prefeitura e às Secretarias municipais da Fazenda e da Ordem Pública que se abstenham de reter qualquer valor relativo ao imposto sobre os contratos de locação.
Na ação, a empresa argumenta que já tentou por vias administrativas, sem sucesso, evitar a retenção do imposto. Sustenta que a Prefeitura do Rio está descumprindo o enunciado da Súmula Vinculante 31, do STF, segundo a qual “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – I SS sobre operações de locação de bens móveis”.
Segundo a ação, a Prefeitura está fazendo uma compensação indevida quando, ao efetuar o pagamento das faturas mensais sobre os contratos de aluguel de veículos, retém o percentual de 5% do valor a título de ISS.
A empresa reclama que a retenção do imposto está causando grandes prejuízos, configurando o perigo de demora da decisão judicial (periculum in mora), um dos requisitos necessários para a concessão da liminar. No mérito, a empresa pede que a reclamação seja julgada procedente para anular todas as retenções do imposto feitas sobre os contratos.
A ação está sob análise do ministro Carlos Ayres Britto.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: "incrível" essa teimosia fiscal do Município do Rio de Janeiro, até porque já há súmula vinculante contra a incidência do ISS sobre a mera locação de bens móveis!

A Empresa Brasileira de Engenharia e Comércio S.A recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) realizada em 30 contratos de locação de veículos, sem motorista, firmados com a Prefeitura do Rio de Janeiro.

Sexta, 09 Julho 2010 Escrito por
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