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TJ-SP suspende autuação fora do prazo
TRIBUTO MUNICIPAL RETORNA A BARRETOS COM O CURSO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO ISS
A Tributo Municipal retornou a Barretos no início deste mês de julho para ministrar o curso PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA FISCALIZAÇÃO DO ISS, voltado ao corpo de fiscalização daquele Município.
O treinamento aconteceu num momento em que a Fiscalização de Barretos anseia por mudanças de procedimentos visando o incremento da receita.
Um forte abraço à simpática e competente equipe de fiscais de Barretos, que demonstrou grande interesse e entusiasmo pelo curso!
SISTEMÁTICA DE CONTROLE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS EM BAURU/SP
Acesse aqui a INSTRUÇÃO NORMATIVA DE BAURU/SP que implantou importante sistemática de controle da substituição tributária do ISS no Município.
"PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA FISCALIZAÇÃO DO ISS" EM MOGI DAS CRUZES/SP
O curso "PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA FISCALIZAÇÃO DO ISS" foi ministrado ao CORPO DE FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES em março do corrente exercício.
Por dois dias foram debatidas modernas e eficientes estratégias para que a fiscalização aumente a base de contribuintes pagantes, incrementando com isso a receita do ISS sem que haja aumento efetivo de tributo.
O professor FRANCISCO MANGIERI e toda a equipe da TRIBUTO MUNICIPAL agradece a todos pela recepção e intensa participação dos qualificados fiscais tributários daquela PREFEITURA.
O QUE OS MUNICÍPIOS ESTÃO ESPERANDO PARA EXIGIR O ISS DOS CARTÓRIOS?
Não há mais qualquer motivo para os municípios deixarem de cobrar o ISS "ad valorem" dos cartórios. E aqueles que assim não o fizerem, poderão ter sérios problemas com os tribunais de contas.
TRIBUTO MUNICIPAL PARTICIPARÁ DE SEMINÁRIO DE GESTÃO E ARRECADAÇÃO EM BH
Francisco Mangieri e Omar Melo ministrarão palestras no I SEMINÁRIO DE GESTÃO E ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, organizado pela AMM - Associação Mineira de Municípios, que será realizado em Belo Horizonte nos dias 10 e 11 de abril de 2013.
Mangieri falará sobre "A GESTÃO E A ARRECADAÇÃO DO ISS DOS PRINCIPAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS E O SEU LOCAL DE INCIDÊNCIA". Omar Melo, por sua vez, discorrerá sobre "CASOS POLÊMICOS E A BASE DE CÁLCULO DO ISS: CONSTRUÇÃO CIVIL; CARTÓRIOS; RECAUCHUTAGEM DE PNEUS; PLANOS DE SAÚDE; FRANQUIAS E OUTROS.
Informações e inscrições através do site www.portalamm.org.br/
Farmácia de manipulação paga tanto ISS quanto ICMS
A comercialização de remédios produzidos industrialmente está sujeita ao recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na alçada estadual, enquanto a de medicamentos manipulados por farmacêutico é tributada pelo Imposto Sobre Serviços, cobrado pela municipalidade. Logo, são atividades diferentes, que atraem tributação distinta.
CURSO INÉDITO DA TRIBUTO MUNICIPAL FEZ GRANDE SUCESSO EM SÃO PAULO
CURSO INÉDITO DA TRIBUTO MUNICIPAL FEZ GRANDE SUCESSO EM SÃO PAULO
Contando com a participação efetiva de 31 alunos experientes e conhecedores da matéria vindos de todos os cantos do País, que abrilhantaram o evento com opiniões, exemplos e indagações, a TRIBUTO MUNICIPAL realizou o pioneiro curso sobre planejamento estratégico da fiscalização do ISS, nos dias 7 e 8 de março na cidade de São Paulo.
Esse curso inédito foi ministrado pelos Professores Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo, com a já comentada participação ativa e constante dos alunos, composto por fiscais municipais, procuradores e consultores tributários. Aliás, esse público "heterogêneo" certamente foi um dos fatores que enriqueceu ainda mais este curso tão interessante!
Enfim, foi um bom aquecimento para o nosso Simpósio!
A Tributo Municipal agradece a todos os participantes, e renova o convite a todos para participarem dos nossos próximos cursos!
Ministro altera entendimento e Correios vencem disputa no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de um passivo bilionário. Em julgamento finalizado ontem, a maioria dos ministros entendeu que a companhia não deve pagar ISS sobre serviços prestados a terceiros, não incluídos no monopólio postal (envio de cartas, cartões postais e emissão de selos).
Produtoras não pagarão ISS sobre cessão de direitos autorais de Marisa Monte
A cessão de direito autoral não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento, inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Turma ao julgar recurso do município do Rio de Janeiro contra as empresas Monte Criação e Produção e Monte Songs Edições Musicais.