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E AINDA HÁ PREFEITURAS QUE PAGAM POR INFORMAÇÕES DOS CARTÓRIOS!
{jcomments on}Infelizmente, muitas prefeituras ainda concordam em remunerar os cartórios pelo envio de informações referentes às transmissões de imóveis "inter vivos". Isso se revela um verdadeiro absurdo, tendo em vista que há Lei Complementar Nacional (art. 197, I do CTN) dispondo sobre a obrigatoriedade do fornecimento de tais dados pelos cartórios.
Cruzamento de dados exclui empresas do Simples
Micro e pequenas empresas do Simples Nacional podem ser desenquadradas do regime tributário por problemas detectados no cruzamento de dados das operações de vendas com cartões de crédito e o faturamento declarado.
Diário Oficial publica consolidação da Lei do Supersimples
Edição de terça-feira (31/01/2012) traz mudanças feitas no texto legal desde a sua sanção original
Brasília – A Lei Complementar 123/06 foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31), com todos os ajustes que recebeu desde que entrou em vigor, em dezembro de 2006. A norma institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Mais de 217 mil empresas já optaram pelo Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte estão usufruindo, desde 1/1/2012, de todos os benefícios e novos limites trazidos pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, inclusive aqueles relacionados ao limite extra para exportação de mercadorias.
Prefeitura de SP pagará multa se não liberar nota fiscal
A empresa paulistana de eventos esportivos High Soccer conseguiu uma liminar na Justiça determinando que a Prefeitura de São Paulo libere a emissão de Notas Fiscais Paulistas Eletrônicas (NFP-e) para a prestadora de serviços.
Liminares permitem emissão de nota fiscal
A Justiça de São Paulo concedeu mais duas liminares favoráveis a empresas impedidas pela prefeitura da capital, por serem devedoras do ISS, de emitir nota fiscal eletrônica. A decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública determina que o município autorize a Max Ambiental, que desenvolve programas de neutralização de carbono, a emitir os documentos fiscais.
Arrecadação de ISS cresce com bloqueio de nota fiscal
Questionada judicialmente, a norma que bloqueia a emissão de nota fiscal eletrônica foi editada pela Prefeitura de São Paulo para conter o avanço da inadimplência de Imposto sobre Serviços (ISS). De acordo com o secretário de finanças do município, Mauro Ricardo Machado Costa, a taxa de inadimplência passou de 3,5% em 2010 para 5,37% em 2011.
Projeto de lei estende Simples Nacional a empresas de comunicação
Está no Senado um projeto de lei que permite a inclusão das empresas de comunicação entre aquelas que podem ser beneficiadas pelo Simples Nacional – regime especial de tributação que simplifica e reduz os encargos a serem pagos por micro e pequenas empresas. Esse projeto (PLS 344/11) foi apresentado em junho passado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC).
NOVA LIMINAR MANTÉM NOTA FISCAL PARA INADIMPLENTES DE ISS DE SÃO PAULO
Mais uma empresa devedora de Imposto sobre Serviços (ISS) conseguiu na Justiça o direito continuar emitindo nota fiscal eletrônica, mesmo com a restrição imposta desde 1º de janeiro pela Instrução Normativa nº 19, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. Essa é a segunda liminar de que se tem notícia sobre o tema, e muitas outras ações e mandados de segurança ainda devem chegar aos tribunais.
VÊM AÍ MAIS CURSOS SOBRE O ISS DOS CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITO
A Tributo Municipal programou para o mês de fevereiro mais dois cursos sobre a enigmática tributação dos cartões de débito/crédito pelo ISS. Dia 03/02 em Campinas/SP e dia 10/02 no Rio de Janeiro/RJ.
Serão divulgados nos presentes cursos todos os meandros que envolvem a referida tributação, incluindo técnicas de fiscalização arrojadas que proporcionarão o recebimento imediato do ISS devido nas operações com cartões.
A matéria foi minuciosamente estudada pela nossa equipe, que preparou sólida argumentação jurídica que lastreia a incidência do imposto em cada Município onde as operações são realizadas e não na sede das administradoras.
Trata-se, pois, de curso original e com robusto conteúdo prático e jurídico.
Faça já a sua inscrição e proporcione uma nova e substancial arrecadação para o seu Município.
Este curso também poderá ser realizado in company. Solicite uma proposta.