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CURSO "ON LINE" SOBRE ISS DE CARTÕES FOI BASTANTE MOVIMENTADO
{jcomments on}Na manhã desta sexta-feira realizamos o curso on line "A FISCALIZAÇÃO DO ISS DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO", transmitido diretamente da nossa sede em Bauru/SP.
O curso contou com a presença de profissionais de vários estados do País, com grande participação destes profissionais nos debates com os professores Francisco e Omar.
Agradecemos a todos os participantes pelo sucesso de mais um encontro.
Programem-se: dias 24 e 26 de outubro enfrentaremos os temas "ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL" e "ISS SOBRE BANCOS", respectivamente.
Empresa alega descumprimento de súmula vinculante sobre ISS
Uma empresa construtora e transportadora ajuizou uma Reclamação (RCL 14290) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando o descumprimento de súmula vinculante da Corte pela prefeitura de Parauapebas (PA). O município teria contrariado a Súmula Vinculante 31, segundo a qual não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a locação de bens móveis.
Sócio só responde por dívida em caso de abuso
Dívida de pessoa jurídica só pode ser transferida aos sócios em casos de abuso de personalidade jurídica ou de confusão patrimonial. Foi o que relembrou a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao negar pedido da União, em Agravo de Instumento, para incluir dono de pizzaria no polo passivo de uma ação de execução fiscal.
Fisco impõe base de cálculo padrão para serviços
As prestadoras de serviços que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro real devem reconhecer as receitas no período da prestação dos serviços contratados, independendemente da data de emissão da fatura, para apurar o PIS e a Cofins a pagar. Esse é o entendimento da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) por meio da Solução de Consulta nº 88, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
TRIBUTO MUNICIPAL VOLTA A PORTO ALEGRE COM O CURSO “ISS SOBRE BANCOS”
Novamente, a TRIBUTO MUNICIPAL retornou à bela capital gaúcha para ministrar o curso “ISS sobre bancos”, com o Prof. Omar Augusto Leite Melo, no dia 17 de agosto de 2012.
O curso contou com a participação de cidades gaúchas e de uma instituição financeira de Brasília, que muito abrilhantaram o curso.
A todos os participantes, o nosso muito obrigado e até um próximo encontro!
Falta fiscalização ao Simples, diz Receita Federal
Em vigor há cinco anos no País, o Simples Nacional – regime tributário diferenciado, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte – ainda é deficiente por causa das dificuldades no sistema de fiscalização.
Projeto permite pagamento parcial de tributos por microempresa
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 139/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que permite o pagamento parcial de tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional. Pelo texto, o pagamento parcial dos tributos poderá ser feito no percentual mínimo de 50%, desde que observada a ordem cronológica de geração dos débitos, e os juros e multa de mora serão gerados apenas sobre o valor não recolhido no vencimento.
40% dos consumidores não sabem quanto pagam em taxas bancárias
Boa parte dos consumidores brasileiros ainda não se informa sobre tarifas bancárias. Pesquisa da Proteste (Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores) aponta que 39% dos clientes desconhecem quanto pagam na manutenção de conta corrente. Entre os que sabiam a informação, a média apontada foi de R$ 54,93 ao mês.
PEC que propõe unificar regime de cobrança dos tributos tramita na Câmara
Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que estabelece regime de cobrança unificada dos tributos sobre a renda, o consumo e a folha de pagamentos tramita na Câmara dos Deputados.
A PEC 181/2012 prevê unir a cobrança dos Impostos de Renda (IR) e Sobre Produtos Industrializados (IPI) de competência da União; bem como pretende anexar ao sistema único o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), dos Estados; e o Imposto Sobre Serviços (ISS) dos Municípios.
ISS – Associação sem Fins Lucrativos – Serviços Prestados a Associados – Não Incidência do Imposto
ISS – Associação sem Fins Lucrativos – Serviços Prestados a Associados – Não Incidência do Imposto – Esclarece que os serviços prestados por associações sem fins lucrativos aos seus associados não são tributáveis pelo imposto, desde que se enquadrem entre aqueles descritos em seus objetivos sociais.
