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VÊM AÍ MAIS CURSOS SOBRE O ISS DOS CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITO
A Tributo Municipal programou para o mês de fevereiro mais dois cursos sobre a enigmática tributação dos cartões de débito/crédito pelo ISS. Dia 03/02 em Campinas/SP e dia 10/02 no Rio de Janeiro/RJ.
Serão divulgados nos presentes cursos todos os meandros que envolvem a referida tributação, incluindo técnicas de fiscalização arrojadas que proporcionarão o recebimento imediato do ISS devido nas operações com cartões.
A matéria foi minuciosamente estudada pela nossa equipe, que preparou sólida argumentação jurídica que lastreia a incidência do imposto em cada Município onde as operações são realizadas e não na sede das administradoras.
Trata-se, pois, de curso original e com robusto conteúdo prático e jurídico.
Faça já a sua inscrição e proporcione uma nova e substancial arrecadação para o seu Município.
Este curso também poderá ser realizado in company. Solicite uma proposta.
Companhias questionam norma de ISS paulista
Algumas empresas já se mobilizam para questionar judicialmente a recente determinação do município de São Paulo de suspender a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes devedores do Imposto sobre Serviços (ISS). A medida está na Instrução Normativa (IN) n º 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro e entrou em vigor no dia 1º deste mês.
Impedir emissão de nota fiscal é inconstitucional
Uma nova instrução normativa da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo viola três súmulas do Supremo Tribunal Federal. A inconstitucionalidade, no entanto, não impediu que a pasta publicasse, no dia 20 de dezembro, a regra que suspende a autorização de emissão das notas fiscais eletrônicas no caso do contribuinte não estar em dia com suas obrigações referentes ao Imposto Sobre Serviços, o ISS.
Simples Nacional: Receita normatiza parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial de 28/12, a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011 dispondo sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
Supremo discute se serviços de bip paga ICMS ou ISS
O Supremo Tribunal Federal reconheceu Repercussão Geral em discussão sobre que imposto incide na venda de serviços de secretariado na atividade de rádio-chamada, ou bip. A questão está centrada em impostos de destinação diferente. Discute-se se o serviço de bip deve pagar Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), recolhido pelos municípios, ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelos estados.
Empresas transnacionais de resseguros poderão passar a pagar ISS
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB- MT), que inclui a cessão de prêmio (importância paga pelo segurado a seguradoras) de resseguro ao exterior na lista de serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A proposta altera a lei que trata do imposto (Lei 116/03).
ISS-SP: NFS-e e NFTS – Suspensão da Autorização
ITBI NÃO É ATRELADO À PLANTA GENÉRICA DO IPTU
{jcomments on}O ITBI pode ser lançado com base no valor de mercado do imóvel, não estando atrelado à planta genérica de valores do IPTU. Tal possibilidade está pacificada no STJ. Esta aí, portanto, uma bela alternativa para o aumento de receita com total amparo da jurisprudência. Em Bauru, após 4 anos de implantação da nova sistemática de cobrança do imposto, a sua arrecadação foi elevada em mais de 200%.
Empresas devem entrar com ações contra ISS na construção
As construtoras podem contar com um ambiente favorável à exclusão dos materiais empregados nas obras de construção civil da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS).
Receita credencia banco para recolher Simples
A Receita Federal credenciou o Banco Cooperativo do Brasil para receber os tributos devidos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. Dessa maneira, a instituição finaneira passa a ser autorizada a arrecadar tributos federais, estaduais e municipais pagos em guia única pelo contribuinte.
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