DESTAQUES (1529)
Segmentos e Temas:
ORIENTAÇÃO QUANTO À DECISÃO SOBRE O ISS DAS GRÁFICAS
{jcomments on}Como deverão proceder os municípios após a concessão da liminar na ADIN 4.389?
ADIN 4.389 E A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OS SERVIÇOS GRÁFICOS
A parte dispositiva da decisão proferida pelo Plenário do STF na ADIN 4.389 possui a seguinte redação:
"Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida cautelar, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em participação no Seminário “Jornadas Jurídicas Portugal-Brasil-Alemanha
ISS INCIDE SOBRE RECEITA DE PRESTADORA DE SERVIÇO QUE SE UTILIZA DE MÃO DE OBRA NO REGIME TRABALHISTA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) de uma empresa prestadora de trabalho temporário de Londrina (PR), que se utiliza de empregados no regime trabalhista. A Segunda Turma entendeu que, nesse casso, o imposto incide sobre os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados, bem como sobre a taxa de agenciamento.
AINDA A QUESTÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ISS DOS CARTÓRIOS
Ao contrário do que pensa o nosso sócio Omar Melo, fulcrado em recente decisão do STJ, entendemos que os municípios devem continuar insistindo na incidência do ISS, mesmo em relação aos cartórios que obtiveram decisões com trânsito em julgado afastando a tributação do imposto.
COMISSÃO APROVA ALTERAÇÃO NA COBRANÇA DE ISS
Com a mudança, o tributo passaria a ser cobrado no município onde o serviço é realizado e não mais no município onde fica a sede da empresa.
NOTA FISCAL DE ESCOLA, ACADEMIA E SALÃO TERÁ CRÉDITO MAIOR
A Prefeitura de São Paulo lançou ontem um pacote tributário que, entre outras medidas, amplia o benefício para os contribuintes que pedirem nota fiscal em locais como academias de ginástica, escolas e salões de beleza.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTO SOBRE SERVIÇO DE FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO STF
Tema envolvendo discussão sobre fatos geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
REPRESENTANTES COMERCIAIS QUEREM SER INCLUSOS NO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
Representantes comerciais de todo o Brasil querem ser incluídos na categoria Simples Nacional para o sistema de tributação de suas atividades. Esse foi o principal assunto do 1º Encontro Nacional do ramo, promovido pela Associação dos Profissionais de Vendas de Bauru e Região (Aprovebre), no dia 12 de março, na sede da Associação Luso Brasileira.
NÃO INCIDE ISS SOBRE SERVIÇO DE REBOCAGEM DURANTE VIGÊNCIA DO DL 406/68
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre os serviços de rebocagem durante a vigência do Decreto-Lei n. 406/1968. A Primeira Seção considerou que, para fins de incidência do imposto, o serviço deve ser idêntico ao expressamente previsto na norma legal.
ENQUADRAMENTO DE UM SERVIÇO COMO OBRA DE ENGENHARIA OU MONTAGEM INDUSTRIAL
Em primeiro lugar, importa destacar que os subitens 7.02 (“instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos”) e 14.06 (“instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido”) diferem porque, o primeiro subitem (7.02) pressupõe exatamente que os “aparelhos, máquinas e equipamentos” sejam agregados, incorporados ao solo, constituindo-se em bens imóveis, ao passo que, no subitem 14.06, os “aparelhos, máquinas e equipamentos” não ficam agregados ao solo, mantendo-se com bens móveis.
