DESTAQUES (1529)
Segmentos e Temas:
EMPRESAS QUEREM NOVOS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO NO SIMPLES
As micro e pequenas empresas vão pedir ao governo federal a redefinição dos critérios para inclusão em regimes especiais de tributação. Elas defendem o reajuste do limite de faturamento que dá direito ao pagamento de impostos por meio do Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 31 PARA AVALIAR CNPJ´s
Os Municípios devem efetuar a avaliação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de sexta-feira, 15 de outubro. O objetivo da avaliação é o ingresso de empresas no Simples Nacional. O prazo para análise dos CNPJ´s termina em 31 de outubro.
PROJETO DE LEI AFASTA COBRANÇA DO ISS EM PROL DOS CARTÓRIOS
O Senado estudará a proposta de isentar os usuários de serviços de cartório do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto de lei (PLS 249/2010), apresentado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC) na quarta-feira (6), está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda relator.r
SUCESSO NA BAHIA: "O ISS NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA E A TRIBUTAÇÃO DO LEASING E DOS CARTÓRIOS"

No final do mês passado, os tributaristas Francisco R. Mangieri e Omar A. L. Melo ministraram o curso “O ISS na Visão da Jurisprudência e a Tributação do Leasing e dos Cartórios”, em Salvador/BA.
Com 33 participantes deste importante Estado, foram debatidas as questões polêmicas afetas ao ISS e, principalmente, o que vem decidindo os altos tribunais do nosso país.
O curso foi um verdadeiro sucesso, graças à preciosa contribuição desses estudiosos do direito tributário municipal e intensa participação durante os dois dias que estiveram reunidos.
Os professores deixam aqui registrado sua estima por cada pessoa presente neste curso. Também agradecem a recepção extremamente acolhedora e respeitosa que lhes foi dispensada.
Nosso muito obrigado e até breve!
ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

No dia 5 de Outubro, o advogado tributarista Omar Augusto Leite Melo ministrou uma palestra no Sinduscon de Bauru/SP sobre o tema “ISS na construção civil e na incorporação imobiliária”, tendo abrangido diversos temas.
PROJETO REDUZ LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ISS
Fonte: Conjur - 27 de setembro de 2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 560/10, do deputado João Dado (PDT-SP), que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) os serviços de lavagem, polimento e outras formas de conservação de objetos destinados à indústria ou ao comércio.
A DECISÃO DO STF SOBRE A BC DO ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Enfim foi publicada a decisão monocrática da Ministra Ellen Gracie sobre a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil. Para nós, nada mudou! Veja abaixo o conteúdo integral da decisão:
Alterações no Simples Nacional - Resolução nº 76 do Comitê Gestor do Simples Nacional
Fonte: Revista Contábil e Empresarial Fiscolegis
Foi publicada no Diário Oficial da União, no ultimo dia 15, a Resolução nº 76 do Comitê Gestor do Simples Nacional que altera as resoluções nº 10 (obrigações acessórias), nº 30 (fiscalização, lançamento e contencioso administrativo - penalidades), nº 51 (cálculo e recolhimento - emissão de nota fiscal), nº 52 (ICMS e ISS - Concessão de benefícios fiscais) e nº 58 (SIMEI).
CONSTITUCIONALIDADE DO ISS COM CARGA TRIBUTÁRIA ABAIXO DE 2%
Omar Augusto Leite Melo
Há municípios brasileiros que fixam alíquota do ISS inferior a 2% ou, então, prevêem alíquota de 2%, mas com redução da base de cálculo. Em outras palavras, há municípios cujo o ISS tem carga tributária inferior a 2% do preço do serviço. É válido esse incentivo fiscal?
DOWNLOAD DE MANUAL IMPLICA PAGAMENTO DE IR
Fonte: Valor Econômico - 15 de setembro de 2010
O Fisco entendeu que incide Imposto de Renda sobre remessas de recursos para o pagamento de manuais
As empresas que adquirirem manuais de máquinas importadas por meio de download – transmissão eletrônica de dados – correm o risco de terem que pagar 25% de Imposto de Renda (IR). Na solução de consulta nº 125, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Santa Catarina e Paraná) considerou a operação como uma importação de serviço.
