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SUCESSO NA BAHIA: "O ISS NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA E A TRIBUTAÇÃO DO LEASING E DOS CARTÓRIOS"

Curso ISS Salvador 29/09

No final do mês passado, os tributaristas Francisco R. Mangieri e Omar A. L. Melo ministraram o curso “O ISS na Visão da Jurisprudência e a Tributação do Leasing e dos Cartórios”, em Salvador/BA.

Com 33 participantes deste importante Estado, foram debatidas as questões polêmicas afetas ao ISS e, principalmente, o que vem decidindo os altos tribunais do nosso país.

O curso foi um verdadeiro sucesso, graças à preciosa contribuição desses estudiosos do direito tributário municipal e intensa participação durante os dois dias que estiveram reunidos.

Os professores deixam aqui registrado sua estima por cada pessoa presente neste curso. Também agradecem a recepção extremamente acolhedora e respeitosa que lhes foi dispensada.

Nosso muito obrigado e até breve!

Terça, 12 Outubro 2010 Escrito por

ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Palestra Sinduscon

No dia 5 de Outubro, o advogado tributarista Omar Augusto Leite Melo ministrou uma palestra no Sinduscon de Bauru/SP sobre o tema “ISS na construção civil e na incorporação imobiliária”, tendo abrangido diversos temas.

Terça, 12 Outubro 2010 Escrito por

PROJETO REDUZ LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ISS

Fonte: Conjur - 27 de setembro de 2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 560/10, do deputado João Dado (PDT-SP), que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) os serviços de lavagem, polimento e outras formas de conservação de objetos destinados à indústria ou ao comércio.

Quarta, 29 Setembro 2010 Escrito por

A DECISÃO DO STF SOBRE A BC DO ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Enfim foi publicada a decisão monocrática da Ministra Ellen Gracie sobre a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil. Para nós, nada mudou! Veja abaixo o conteúdo integral da decisão:

Segunda, 27 Setembro 2010 Escrito por

Alterações no Simples Nacional - Resolução nº 76 do Comitê Gestor do Simples Nacional

Fonte: Revista Contábil e Empresarial Fiscolegis

Foi publicada no Diário Oficial da União, no ultimo dia 15, a Resolução nº 76 do Comitê Gestor do Simples Nacional que altera as resoluções nº 10 (obrigações acessórias), nº 30 (fiscalização, lançamento e contencioso administrativo - penalidades), nº 51 (cálculo e recolhimento - emissão de nota fiscal), nº 52 (ICMS e ISS - Concessão de benefícios fiscais) e nº 58 (SIMEI).

Segunda, 20 Setembro 2010 Escrito por

CONSTITUCIONALIDADE DO ISS COM CARGA TRIBUTÁRIA ABAIXO DE 2%

Omar Augusto Leite Melo

Há municípios brasileiros que fixam alíquota do ISS inferior a 2% ou, então, prevêem alíquota de 2%, mas com redução da base de cálculo. Em outras palavras, há municípios cujo o ISS tem carga tributária inferior a 2% do preço do serviço. É válido esse incentivo fiscal?

Segunda, 20 Setembro 2010 Escrito por

DOWNLOAD DE MANUAL IMPLICA PAGAMENTO DE IR

Fonte: Valor Econômico - 15 de setembro de 2010

O Fisco entendeu que incide Imposto de Renda sobre remessas de recursos para o pagamento de manuais

As empresas que adquirirem manuais de máquinas importadas por meio de download – transmissão eletrônica de dados – correm o risco de terem que pagar 25% de Imposto de Renda (IR). Na solução de consulta nº 125, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Santa Catarina e Paraná) considerou a operação como uma importação de serviço.

Segunda, 20 Setembro 2010 Escrito por

Novas ocupações inseridas no MEI e outras mudanças no Simples Nacional

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

A partir de 1º de dezembro deste ano, 40 novas categorias econômicas poderão se formalizar por meio da figura jurídica do microempreendedor individual. A lista consta na Resolução CGSN nº 78, publicada nesta quarta feira (15/09) pelo Diário Oficial da União.


Quinta, 16 Setembro 2010 Escrito por

STJ julga ISS sobre reboque de navio

Fonte: Valor Econômico - 10 de setembro de 2010
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a definir se há incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) nas atividades de reboque marítimo, discussão que interessa às empresas do setor petroleiro. O processo que chegou à Corte envolve a Petrobras e o município de São Sebastião, localizado no Estado de São Paulo. A empresa propôs um recurso chamado embargos de divergência com o objetivo de que a 1ª Seção defina se há ou não incidência do imposto na atividade, pois existem decisões em sentidos opostos na 1ª e 2ª Turmas do STJ. Até agora, foi dado apenas um voto, que favorece a Petrobras.
A discussão ocorre em diversos municípios. Em São Sebastião, por exemplo, o Fisco entende que a atividade de rebocagem marítima estaria incluída na atividade de atracação de navios, que consta na lista anexa do Decreto-lei nº 406, de 1968, que regula o ISS. De acordo com a sustentação oral do advogado Igor Saldanha, que defende a Petrobras, o serviço de rebocagem marítima não se confunde com a atividade de atracação de navios, pois rebocagem é utilizada como auxílio na atracação. “O serviço de atracagem pode acontecer sem auxílio dos rebocadores e, portanto, são serviços autônomos”, afirmou Saldanha.
O ministro Mauro Campbell, relator do processo, decidiu que não incide ISS nas atividades de rebocagem pois não há previsão legal para a medida. De acordo com o ministro, não se pode dar uma interpretação extensiva da lei. “O reboque tem a finalidade de facilitar a atracação e não se tratam de serviços idênticos”, afirma Campbell. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista antecipado do ministro Luiz Fux.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa discussão abrange apenas o período anterior à LC 116/2003. Com efeito, o subitem 20.01 da atual lista prevê expressamente a incidência do ISS sobre o serviço de reboque de embarcações, resolvendo a questão normalmente em prol do ISS. No entanto, a Lista do DL 406/68 não previa a “rebocagem” como serviço sujeito ao ISS: o item 87 falava apenas em “atracação”. Para piorar a situação dos Municípios, nesse item não consta a expressão “congêneres” ou “similares” o que, na minha opinião, afasta ainda mais a incidência do ISS.

Fonte: Valor Econômico - 10 de setembro de 2010

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a definir se há incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) nas atividades de reboque marítimo, discussão que interessa às empresas do setor petroleiro. O processo que chegou à Corte envolve a Petrobras e o município de São Sebastião, localizado no Estado de São Paulo. A empresa propôs um recurso chamado embargos de divergência com o objetivo de que a 1ª Seção defina se há ou não incidência do imposto na atividade, pois existem decisões em sentidos opostos na 1ª e 2ª Turmas do STJ. Até agora, foi dado apenas um voto, que favorece a Petrobras.

Segunda, 13 Setembro 2010 Escrito por

Cofins – Receitas de locação de andaimes, de formas e escoramentos utilizados na construção civil estão sujeitas ao regime não cumulativo

Fonte: Editorial IOB

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

As atividades de locação de andaimes, de formas e escoramentos utilizados em obras de construção civil não se enquadram na expressão “obras de construção civil” para efeitos de gozo do benefício previsto no inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833/2003, que estabelece que as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31.10.2010, estão sujeitas ao regime de incidência cumulativa da Cofins, sendo tributadas à alíquota de 3%.

Quinta, 02 Setembro 2010 Escrito por
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