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SÃO PAULO: Prejuízo com enchente dá isenção no IPTU

Quem perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos ou teve a casa danificada por causa das enchentes tem direito de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) na capital. O benefício é garantido por lei aprovada em 2007 e vale para todas as regiões da cidade, segundo a Secretaria Municipal de Finanças.

Quinta, 13 Janeiro 2011 Escrito por

STF DEFINE QUE MUNICÍPIOS PODEM COBRAR IPTU PROGRESSIVO

STF decide que municípios podem cobrar IPTU progressivo


A cidade de São Paulo pode instituir o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo, tomando por base de cálculo o valor venal do imóvel (valor de venda a partir de sua metragem, localização, destinação e o tipo do imóvel). É o que decidiu nesta quarta-feira o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade de votos.

Quinta, 02 Dezembro 2010 Escrito por

NÃO INCIDE IPTU NA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO

Omar Augusto Leite Melo

Alguns Municípios procuram tributar o IPTU sobre os imóveis públicos (federais, estaduais, do próprio município), cujo uso é cedido a um particular, por meio de contrato administrativo de concessão de direito de uso. Como o cessionário está na posse do imóvel, entende-se que há incidência do IPTU, já que este imposto também incide sobre as “posse”.

Quarta, 03 Novembro 2010 Escrito por

O DESCONHECIDO TRIBUTO DE CADA DIA

Pesquisa indica que uma parte dos contribuintes só se lembra do IPTU como exemplo de imposto.

Cerca dois terços dos brasileiros (69%) declaram espontaneamente que pagam algum tipo de imposto. Mas, desses, 22,5% não conseguem citar pelo menos o nome de um. Uma parte (47,8%) só se lembra do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o mais conhecido.

Quarta, 27 Outubro 2010 Escrito por

INTERNACIONAL TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU POR SER ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

Entidade sem fins lucrativos pode ter lucro, desde que esses recursos sejam reinvestidos na própria instituição. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS, reformando decisão de 1º Grau, decidiu que cabe isenção de IPTU ao Sport Club Internacional. No entanto, a Taxa de Lixo pode ser cobrada, por se tratar de um serviço de utilidade pública e por ser mensurável em relação a cada usuário.

Quarta, 06 Outubro 2010 Escrito por

Mudança da jurisprudência sobre imunidade em relação ao IPTU foi sugerida em Plenário

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, nesta quinta-feira (26), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 434251, em que se discute se uma empresa privada que ocupa área da União para desenvolver atividade econômica com finalidade lucrativa está sujeita à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Terça, 31 Agosto 2010 Escrito por

STF reconhece imunidade da Codesp quanto ao recolhimento do IPTU

Fonte: Site do STF - 25 de agosto de 2010

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (25), o direito da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) à imunidade quanto ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que a prefeitura de Santos queria cobrar da companhia.

Terça, 31 Agosto 2010 Escrito por

SANCIONADA LEI DO IPTU PROGRESSIVO

São Paulo - Jornal da Tarde - Economia

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

O prefeito Gilberto Kassab sancionou nesta quinta-feira, 1, a lei que institui o IPTU Progressivo no Tempo (Função Social da Propriedade Urbana) para imóveis vazios ou subutilizados em Zonas Especiais de Interesse Social da capital. Só no centro expandido há 400 mil nessa situação.
A lei, que será publicada na edição desta sexta-feira, 2, do Diário Oficial do Município, busca combater a especulação imobiliária de imóveis ociosos ou subutilizados que estão em zoneamento voltado para habitação, ou seja, imóveis situados em ZEIS 2 e 3 e na Operação Urbana Centro. Muitos destes imóveis ficam fechados ou subutilizados à espera de valorização ou de mudança de zoneamento, o que impede seu uso como moradia.
O IPTU progressivo vale para os imóveis com área maior do que 250 metros quadrados, sejam residenciais ou comerciais, que estejam nas zonas especiais de interesse social (Zeis) 2 e 3 e no perímetro da Operação Urbana Centro.
Ao todo, a área suscetível à nova lei soma 18,8 milhões de metros quadrados. Além dos imóveis da região central, atingirá, por exemplo, galpões vazios do Ipiranga, zona sul, e da Mooca, zona leste.
Um exemplo de imóvel que será afetado pela nova lei é o Edifício Prestes Maia, próximo à Estação da Luz, na região central. O prédio está vazio há mais de 15 anos e já foi ocupado mais de uma vez por sem-teto. Os proprietários já têm uma dívida milionária de IPTU.
Os proprietários serão notificados e terão um ano para provar que os imóveis cumprem sua função social, ou seja, que estão sendo usados adequadamente, como determina o zoneamento do local. Para isso, podem apresentar, por exemplo, um contrato de aluguel, no caso de um imóvel, ou um projeto de construção de um prédio, no caso de um terreno.
A partir daí, o IPTU será aumentado gradativamente durante cinco anos até chegar a 15% do valor do imóvel. Após esse período, a Prefeitura poderá desapropriar o terreno ou a edificação.
O IPTU Progressivo no Tempo é uma medida prevista pelo Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2002, e pelo Estatuto das Cidades.
COMENTÁTIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma notícia referente à progressividade extrafiscal do Município de São Paulo, medida recomendada para todos os municípios brasileiros.

O prefeito Gilberto Kassab sancionou nesta quinta-feira, 1, a lei que institui o IPTU Progressivo no Tempo (Função Social da Propriedade Urbana) para imóveis vazios ou subutilizados em Zonas Especiais de Interesse Social da capital. Só no centro expandido há 400 mil nessa situação. 

Segunda, 05 Julho 2010 Escrito por

IMÓVEL VAZIO NO CENTRO PAGARÁ MAIS IPTU

Se em cinco anos o dono não resolver a situação, além do imposto até 15% maior, poderá ter a casa ou o apartamento desapropriado.
Após nove anos de discussões, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, por 45 votos - e nenhum contra -, em segunda discussão, uma lei que estabelece o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo para imóveis ociosos. Pela proposta, o proprietário terá de comprovar o uso de seu apartamento ou casa na região central. Caso contrário, vai pagar um aumento sucessivo de até 15% do IPTU e ainda poderá ser desapropriado.
Apontado como um grande avanço para minorar o déficit habitacional de São Paulo e frear a especulação imobiliária, o projeto vale para todos os imóveis e terrenos localizados em zonas centrais voltadas para habitação social. Essas áreas, chamadas de Zona Especial de Interesse Social (Zeis 2 e 3) pelo Plano Diretor de 2002, estão espalhadas pela Sé, República, Santa Cecília, Barra Funda, Cambuci e Mooca. Segundo estudo da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), 420.327 casas e apartamentos do centro estão atualmente ociosos.
Líder do governo na Câmara e autor da proposta, o vereador José Police Neto (PSDB) considera que a progressão do imposto sobre terrenos ociosos é um instrumento que pode ajudar a frear a explosão dos preços dos imóveis na capital, aumentar a oferta de residenciais no centro e melhorar a mobilidade - uma vez que os imóveis ociosos no centro estão em uma área com grande infraestrutura, servida por quatro estações do Metrô e quatro terminais de ônibus. "Com maior oferta de terrenos, a tendência daqui a dois ou três anos é o preço dos apartamentos diminuírem", diz o vereador.
A partir do momento em que o prefeito Gilberto Kassab (DEM) sancionar a lei, o que deve ocorrer nos próximos 15 dias, os proprietários dos imóveis atingidos serão notificados pela Prefeitura para promover o adequado aproveitamento dos imóveis. Esses proprietários então terão um ano para comprovar o uso do terreno ou protocolar um alvará de aprovação de um novo imóvel - obras de parcelamento do solo ou de novas edificações podem durar no máximo cinco anos.
Em caso de descumprimento das condições e dos prazos impostos pela nova lei, será aplicado o IPTU progressivo, mediante o aumento anual e consecutivo da alíquota pelo prazo de 5 anos, até o limite máximo de 15%. Por fim, a Prefeitura poderá desapropriar o imóvel com o pagamento em títulos da dívida pública, que serão resgatados no prazo de até dez anos.
Na prática, o IPTU progressivo pressiona aquele proprietário que aguardava, por exemplo, uma mudança de zoneamento. "O tributo faz acelerar aquelas parcerias entre empreiteiras e construtoras que estavam em stand by, esperando um melhor momento de determinada região", afirmou o vereador Milton Leite (DEM).
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Imposto progressivo
1.Quais imóveis poderão pagar mais IPTU?
Serão atingidos os imóveis e terrenos localizados em áreas da região central destinadas à moradia popular ou social. Essas regiões, chamadas de Zeis 2 e 3, estão previstas no Plano Diretor de 2002. Todos os proprietários serão notificados por carta ou por edital.
2.Como o proprietário vai provar o uso do imóvel?
Ele poderá apresentar contrato de aluguel, contas de serviço público, como água ou luz, ou dar entrada com um projeto de aprovação e execução de nova edificação.
3.Em caso de espólio, o IPTU progressivo vale?
A lei também prevê a aplicação do novo imposto sobre imóveis que estão na Justiça por brigas. Esses imóveis podem ser alugados para evitar a ociosidade.
4.Em que caso o imóvel será desapropriado?
Se o proprietário não cumprir as determinações da nova lei, ele passará a ter aumentos progressivos do IPTU em um prazo de cinco anos, até o máximo de 15%. Se o terreno ou imóvel continuar ocioso, a Prefeitura poderá desapropriar o imóvel com pagamento em títulos da dívida pública. Esses títulos serão resgatados no prazo de até dez anos.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse tema não possui nenhuma discussão jurídica, quanto à sua validade (legalidade/constitucionalidade), até porque essa progressividade extrafiscal está prevista desde a redação original da Constituição Federal de 1988. Além disso, o próprio Estatuto da Cidade reforça o cabimento dessas medidas administrativo-tributárias, para primar pela função social da propriedade imobiliária urbana. Assunto correlato, também temos o entendimento da constitucionalidade da progressividade fiscal (arrecadatória) do IPTU, cuja discussão já está no STF, e o Fisco Municipal já conta com voto favorável de cinco ministros e contrário de um, restando apenas mais um para sacramentar a vitória (falta o voto de cinco ministros).

Notícias > Estado de São Paulo | IPTU | 30/06/2010

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

Se em cinco anos o dono não resolver a situação, além do imposto até 15% maior, poderá ter a casa ou o apartamento desapropriado.

Quinta, 01 Julho 2010 Escrito por

CABE AO CONTRIBUINTE COMPROVAR O NÃO RECEBIMENTO DE COBRANÇA DE TRIBUTO

O envio de carnê ao endereço de contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo, cabendo ao contribuinte comprovar o seu não recebimento. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente a recurso interposto pelo município catarinense de Tubarão contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4).

Quarta, 16 Junho 2010 Escrito por
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