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Segmentos e Temas:
AUMENTO IMEDIATO DO ISS FOI DEBATIDO EM SÃO PAULO
A Tributo Municipal realizou na semana passada mais um encontro no qual foram abordadas estratégias eficazes para a elevação imediata da arrecadação do ISS.
Dessa vez foi escolhida como sede do evento a Capital Paulista, que recebeu fiscais da grande São Paulo e dos Estados da Paraíba e Santa Catarina.
Os participantes merecem sinceros elogios, vez que enriqueceram ainda mais o conteúdo do curso com suas experiências vividas no dia-a-dia da tributação.
Temas como substituição tributária, Simples Nacional, cartões de débito/crédito, leasing e construção civil, foram exaustivamente debatidos na oportunidade.
O presente curso (“NOVAS E IMEDIATAS FONTES DE RECEITA DO ISS”) vem agradando bastante, especialmente porque apresenta projetos (e não apenas ideias) que acarretam o aumento da receita do ISS já no primeiro mês de implantação.
Agradecemos a importante contribuição de cada um dos participativos fiscais que estiveram em Sampa.
COMISSÃO APROVA ISENÇÃO DE ISS À FIFA PARA REALIZAÇÃO DA COPA
8 de dezembro de 2010
A Comissão de Turismo e Desporto aprovou hoje o Projeto de Lei Complementar 579/10, do Executivo, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) à Federação Internacional de Futebol (Fifa) nas operações ligadas à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014.
FINANÇAS APROVA MUDANÇAS EM ISS PARA AGÊNCIAS DE TURISMO
6 de Dezembro de 2010
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (1º) proposta que determina que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por agências de turismo será o valor da comissão recebida. O projeto altera a Lei Complementar 116/03, cuja redação determina que a base de cálculo é o preço do serviço. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ao Projeto de Lei Complementar 486/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB)
COMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL APROVA EXCLUSÃO DO ISS NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
1ª TURMA DO STJ VALIDA A VEDAÇÃO AO SIMPLES EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS
Omar Augusto Leite Melo
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no RMS nº 30.777, julgado em 16/11/2010, confirmou a validade do artigo 17, inciso V, da LC 123/2006, segundo o qual uma ME/EPP somente poderá aderir ao Supersimples se não tiver débitos exigíveis para com os Fiscos federal, estaduais e municipais.
DEDUÇÃO DE MATERIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Sérgio Lewin e Daniel Báril
17/11/2010
A Constituição Federal de 1988 outorgou aos municípios a competência pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Desde então, inúmeras controvérsias têm cercado esse imposto, notadamente porque os municípios procuram incluir na sua base de cálculo parcelas que de serviço não se tratam.
EM AFINIDADE COM O STF, TJ/SC CONSIDERA LEGAL COBRANÇA DE ISS AOS CARTÓRIOS
12 de novembro de 2010
A incidência do imposto sobre serviços (ISS) em relação àqueles prestados em caráter particular pelos notários e registradores é legal, visto que não são imunes à tributação em face da remuneração lucrativa dessas atividades delegadas, como se dá com os serviços concedidos.
SIMPLES PODE TER APENAS A REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO
Apesar da resistência dos técnicos do governo, os empresários pedem aumento de 50% no limite de faturamento exigido para entrar no sistema
O governo já começou a discutir tecnicamente com representantes de micro e pequenas empresas o reajuste da tabela de enquadramento das empresas no Super Simples - o sistema simplificado de tributação das companhias de menor porte -, compromisso assumido pela presidente eleita, Dilma Rousseff, em seu primeiro discurso após a vitória nas eleições.
MEDIDAS DE IMPACTO ELEVAM EM 20% A RECEITA DO ISS EM BAURU
Após 2 (dois) meses da implantação de importantes projetos na Prefeitura de Bauru, o ISS cresceu 20% em relação à média dos meses anteriores do ano corrente.
As principais medidas envolveram: a) um regime de substituição tributária mais abrangente (no que tange aos substitutos eleitos) e rigoroso (quanto ao controle das retenções); b) a imposição do imposto sobre atividades até então não tributadas, tais como a industrialização por encomenda, o leasing e os cartões de crédito e débito; c) a alteração da base de cálculo da construção civil, amoldando-a à pacificação do STJ; d) um maior controle do ISS no Simples Nacional.
Vários segmentos procuraram os setores tributários da Prefeitura com o intuito de regularizar as suas pendências, fator que foi decisivo também para o excepcional incremento da arrecadação do imposto.