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ISS NAS IMPORTAÇÕES DE MERCADORIAS POR MEIO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL TEM REPERCUSSÃO RECONHECIDA
Relatados pelo ministro Gilmar Mendes, dois Recursos Extraordinários (REs) 540829 e 545796 tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em votação que ocorreu por meio do Plenário Virtual.
PROJETO DE LEI CONCEDE ISENÇÃO DE ISS A FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO
Fonte: Agência Câmara, Oscar Telles - 30 de agosto de 2010
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 592/10, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) as farmácias de manipulação, homeopáticas e alopáticas. A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Abrasf é amicus curiae em ação sobre ISS
Fonte: Conjur - 25 de agosto de 2010
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
A Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) agora é amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra uma lei complementar que regula a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Ao permitir sua entrada na entidade no debate, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, apontou “a representatividade e o interesse” da entidade.
ISS SOBRE O “LEASING” É DEVIDO PARA O MUNICÍPIO DA ARRENDATÁRIA
Omar Augusto Leite Melo
Em 13/10/2009, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no EDcl no AgReg no Agravo de Instrumento nº 1.019.143, relator Ministro Herman Benjamin, decidiu que o ISS sobre o arrendamento mercantil é devido no local onde o serviço foi efetivamente prestado (município da arrendatária), e não na sede da sociedade de arrendamento mercantil (arrendadora).
COBRANÇA DE ISS OCORRE NO LOCAL ONDE O SERVIÇO FOI PRESTADO
Fonte: Site do STJ (Notícias) – 23/08/2010
A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.
STJ PACIFICA QUE A BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE CARTÓRIOS É O PREÇO DO SERVIÇO, AFASTANDO O ISS-FIXO
Agora já não há mais qualquer tipo de discussão sobre o assunto: os Municípios podem cobrar o ISS sobre o preço dos serviços recebidos pelos registradores e tabeliães, não se aplicando, portanto, o conhecido “ISS-fixo”.
Esse entendimento já havia sido abarcado pela 2ª Turma do STJ em 1º/06/2010, através do RESP nº 1.187.464, relator Ministro Herman Benjamin .
HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE PODEM ADERIR AO SIMPLES
Fonte: STJ - 12 de agosto de 2010
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
Hospitais de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo, o que deve barrar a chegada de novos recursos sobre o tema no Tribunal.
ISS SOBRE LEASING: SALDO SALDO DE OPERAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS CRESCE 13,5% FRENTE A 2009
Uol Economia 29/07/2010
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
Em junho, o saldo de operações para aquisição de veículos cresceu 13,5% na comparação com o mesmo mês do ano passado, de acordo com dados da Nota de Política Monetária do Banco Central divulgada na terça-feira (27).
ISS NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DEIXA DÚVIDA
Marluzi Andrea Costa Barros - Conjur
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
Um tema que merece atenção das empresas do ramo de empreendimentos imobiliários, especialmente agora, diante das mais novas decisões do Superior Tribunal de Justiça, é o da cobrança indevida, pela municipalidade, do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a incorporação, visto que, no mais das vezes, a cobrança é realizada sobre fato que não se constitui serviço tributável, gerando um indevido pagamento em franca contrariedade à lei.
AUMENTE A RECEITA DO ISS ATRAVÉS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Os tributaristas Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo estarão realizando em Campinas, dia 27/08, curso inédito e importantíssimo para a elevação imediata da arrecadação do ISS.
O tema é "ISS: LOCAL DE INCIDÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA", curso em que serão abordadas todas as discussões envolvendo o controvertido conceito de estabelecimento prestador (enfocando atividades polêmicas e rentáveis, como é o caso do "leasing" e das administradoras de cartões de crédito) , bem como estratégias para o incremento da arrecadação do ISS através da substituição tributária.
