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DESTAQUES

DESTAQUES (1529)

STF PUBLICA EMENTA DO JULGADO ENVOLVENDO O ISS SOBRE O LEASING

Omar Augusto Leite Melo

No dia 05/03/2010, foi publicada no DJE a ementa do RE nº 547.245 julgado em 02/12/2009 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em favor do município catarinense de Itajaí em face do Banco Fiat S/A, relator Ministro Eros Grau.

Quarta, 26 Maio 2010 Escrito por

PRIMEIRA SEÇÃO APROVA SÚMULA SOBRE INCIDÊNCIA DE ISS PARA SERVIÇOS BANCÁRIOS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 424 sobre a legitimidade da incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) em serviços bancários congêneres da lista anexa ao Decreto-Lei 406/68 (referente a normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza).

Quinta, 25 Março 2010 Escrito por

STJ EDITA SÚMULA REFERENTE À TRIBUTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Omar Augusto Leite Melo

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 432 referente à tributação da construção civil, cujo teor é o seguinte: “As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais”.

Quarta, 26 Maio 2010 Escrito por

Advogados gaúchos podem recolher valor fixo de ISS

Adriana Aguiar, de São Paulo

Os escritórios de advocacia dos municípios de Porto Alegre, Rio Grande e São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, conseguiram na Justiça recolher um valor fixo do ISS por cada profissional da sociedade e não sobre o faturamento das bancas.

A cobrança fixa para as sociedades de advogados está prevista em lei federal. Mas alguns municípios possuem normas que estabelecem uma alíquota do ISS - que variam de 2% a 5% - sobre o faturamento da banca. A alteração, dependendo do tamanho do escritório, pode representar um aumento significativo de arrecadação para o município, pois o valor fixo é de apenas R$ 200 por sócio. A tentativa, porém, tem sido barrada pela Justiça.

Quarta, 26 Maio 2010 Escrito por

CNI CONTESTA NO SUPREMO DUPLA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE PRODUTOS GRÁFICOS

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4413) na qual contesta a dupla exigência tributária (ISS e ICMS) sobre o mesmo fato decorrente da interpretação de subitem da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal.

Quarta, 26 Maio 2010 Escrito por

Cliente deverá ser ressarcido de IPTU pago antes do recebimento do imóvel

O Alphaville Brasília – Etapa II foi condenado a pagar R$ 2.198,44 a um cliente. O valor é correspondente ao que o autor da ação gastou com o IPTU de um imóvel adquirido na planta junto ao empreendimento. O montante será corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da data de citação.

Sexta, 27 Janeiro 2017 Escrito por

Base de cálculo do IPTU poderá vir a ser revista periodicamente

A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tema de atenção de muitos prefeitos que acabam de tomar posse por todo o país, poderá vir a ser revista periodicamente até o final do primeiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo local. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 46/2016 – Complementar, do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que espera o relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Quarta, 18 Janeiro 2017 Escrito por

Proposta que exige escola e posto de saúde para cobrança de IPTU em município de grande porte é aprovada por Comissão

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que exige a existência de escola primária e posto de saúde em até três quilômetros de um imóvel para ser cobrado o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em municípios com mais de 500 mil habitantes.

Quinta, 15 Dezembro 2016 Escrito por

Suspenso julgamento que discute IPTU sobre bens da União utilizados pela Petrobras

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594015, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a imunidade tributária recíproca é aplicável a sociedade de economia mista arrendatária de imóvel pertencente à União, foi suspenso por pedido de vista feito pelo ministro Luís Roberto Barroso na sessão desta quinta-feira (10). O caso concreto, que trata da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) feita pelo município de Santos (SP) à Petrobras, teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo.

Sexta, 11 Novembro 2016 Escrito por
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