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STF PUBLICA EMENTA DO JULGADO ENVOLVENDO O ISS SOBRE O LEASING
Omar Augusto Leite Melo
No dia 05/03/2010, foi publicada no DJE a ementa do RE nº 547.245 julgado em 02/12/2009 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em favor do município catarinense de Itajaí em face do Banco Fiat S/A, relator Ministro Eros Grau.
PRIMEIRA SEÇÃO APROVA SÚMULA SOBRE INCIDÊNCIA DE ISS PARA SERVIÇOS BANCÁRIOS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 424 sobre a legitimidade da incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) em serviços bancários congêneres da lista anexa ao Decreto-Lei 406/68 (referente a normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza).
STJ EDITA SÚMULA REFERENTE À TRIBUTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Omar Augusto Leite Melo
O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 432 referente à tributação da construção civil, cujo teor é o seguinte: “As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais”.
Advogados gaúchos podem recolher valor fixo de ISS
Adriana Aguiar, de São Paulo
Os escritórios de advocacia dos municípios de Porto Alegre, Rio Grande e São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, conseguiram na Justiça recolher um valor fixo do ISS por cada profissional da sociedade e não sobre o faturamento das bancas.
A cobrança fixa para as sociedades de advogados está prevista em lei federal. Mas alguns municípios possuem normas que estabelecem uma alíquota do ISS - que variam de 2% a 5% - sobre o faturamento da banca. A alteração, dependendo do tamanho do escritório, pode representar um aumento significativo de arrecadação para o município, pois o valor fixo é de apenas R$ 200 por sócio. A tentativa, porém, tem sido barrada pela Justiça.
CNI CONTESTA NO SUPREMO DUPLA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE PRODUTOS GRÁFICOS
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4413) na qual contesta a dupla exigência tributária (ISS e ICMS) sobre o mesmo fato decorrente da interpretação de subitem da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal.
Cliente deverá ser ressarcido de IPTU pago antes do recebimento do imóvel
Base de cálculo do IPTU poderá vir a ser revista periodicamente
Proposta que exige escola e posto de saúde para cobrança de IPTU em município de grande porte é aprovada por Comissão
Suspenso julgamento que discute IPTU sobre bens da União utilizados pela Petrobras
TJSP julga causa envolvendo conflito de competência do IPTU
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