
DESTAQUES (1513)
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RFB PERMITE ATUALIZAÇÃO DE VALOR DE IMÓVEL NA DECLARAÇÃO DO IR
Até o dia 16 de dezembro de 2024, os contribuintes poderão atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta a possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
ADI 7276 E A TRANSFERÊNCIA DE DADOS BANCÁRIOS AO FISCO MUNICIPAL
Excelente notícia para os municípios foi o julgamento da ADI 7276, encerrado ontem (06/09).
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E ISS
Onde é devido o ISS incidente sobre as atividades laboratoriais?
DECISÃO DO STF SOBRE O ITBI CONFUNDE OS MUNICÍPIOS
Uma recente decisão monocrática do Ministro Edson Fachin, do STF, tem provocado interpretações equivocadas quanto à imunidade de ITBI sobre a transmissão de imóveis para a integralização de capital social.
CNJ LANÇA MODELO PARA EMENTAS A SER USADO EM DECISÕES JUDICIAIS
A Justiça brasileira conta agora com um modelo-padrão de ementa a ser utilizado nos acórdãos publicados pelos tribunais brasileiros. Essa padronização pretende difundir estrutura objetiva, que facilite a compreensão, de maneira rápida e clara, dos principais pontos e fundamentos do caso julgado às partes, aos interessados, à comunidade jurídica e a toda a população.
O NOVO IBS EM BEBEDOURO/SP
No dia 14/08 estivemos palestrando sobre o NOVO IBS DA REFORMA TRIBUTÁRIA no Anfiteatro do IMESB, faculdade sediada em Bebedouro/SP, em mais uma parceria com a OFICINA MUNICIPAL, de São Paulo.
ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL E IPTU
O arrematante de imóvel em hasta pública é responsável pelo IPTU (como contribuinte) a partir da lavratura do auto de arrematação, mesmo sem ter ainda a posse do imóvel.
CURSOS EM SÃO MIGUEL DO OESTE/SC
Na semana passada realizamos dois treinamentos em São Miguel do Oeste/SC, em parceria com a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina (AMEOSC).
INCIDE ITBI NO MOMENTO DO REGISTRO E NÃO NO TEMPO DO CONTRATO
Foi o que decidiu novamente o STJ, ratificando a sua jurisprudência pacificada sobre o tema.
CADASTRO FISCAL NÃO É FATO GERADOR
Esse problema é verificado comumente nas baixas retroativas de inscrição municipal, momento em que o fisco exige uma parafernália de documentos para deferir o encerramento retroativo.