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DESTAQUES

DESTAQUES (1513)

SUSPENSA NOMEAÇÃO DE APROVADOS PARA FISCAL EM MUNICÍPIO DO PARANÁ

Em medida cautelar, o TCE-PR suspendeu a nomeação, pelo Município de Farol (Região Central), de profissionais aprovados no Concurso Público nº 1/2023 para o cargo de fiscal municipal. Cabe recurso contra a decisão.

Quarta, 10 Janeiro 2024 Escrito por

DECISÃO SOBRE O ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS

STJ decidiu recentemente que a guinada jurisprudencial sobre a base de cálculo do ISS da construção civil não terá qualquer modulação de efeitos.

Segunda, 08 Janeiro 2024 Escrito por

CURSO "ON-LINE" DE ENCERRAMENTO DO ANO!

Para "fechar" o ano de 2023 com "chave de ouro" realizamos nesta manhã o importante curso "on-line" A AUTUAÇÃO DE ISS NO SIMPLES NACIONAL.

Sexta, 15 Dezembro 2023 Escrito por

CURSOS NO NORTE DO BRASIL

A Tributo Municipal realizou treinamentos nas grandes capitais da Região Norte do País.

Sexta, 08 Dezembro 2023 Escrito por

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO ISS EM CURITIBA

Estivemos em Curitiba/PR nos dias 7 e 8 de novembro ministrando o curso PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA FISCALIZAÇÃO DO ISS.

Segunda, 13 Novembro 2023 Escrito por

NOVA REVIRAVOLTA NO STJ?

Exportação de serviços e imunidade de ISS: resultado-conclusão ou resultado-fruição?

Terça, 31 Outubro 2023 Escrito por

CURSO E CONSULTORIA EM RIO BRANCO/AC

Na semana passada estivemos em Rio Branco, Capital do Acre, para o desenvolvimento de importantes trabalhos.

Terça, 31 Outubro 2023 Escrito por

RECLAMAÇÃO NO STF SOBRE A IMUNIDADE DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS IMÓVEIS

A nosso ver a tese dos contribuintes sobre o julgado do RE 796.376/SC caiu por terra após o externado pelo STF no AG. REG. NA RECLAMAÇÃO 57.836 - SÃO PAULO.

Segunda, 23 Outubro 2023 Escrito por

CURSO EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC

Na semana passada estivemos na linda Balneário Camboriú, ministrando um treinamento à equipe de fiscalização tributária do Município.

Segunda, 23 Outubro 2023 Escrito por

BASE DE CÁLCULO DO ISS NA HOSPEDAGEM

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o preço total das diárias pagas em hospedagem. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5764, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 29 de setembro.

Terça, 17 Outubro 2023 Escrito por
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