24 Mar 2025Destaque
A Tributo Municipal retornou a Rio Branco, Capital do Acre, nos dias 19 a 21/03. Na oportunidade ministramos o curso "A PRÁTICA DO FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL", que abordou os mais importantes procedimentos fiscais do cotidiano da fiscalização tributária do Município de Rio Branco. Questões como a fiscalização orientadora e repressiva, sigilos fiscal e bancário, revisão do lançamento, auto de infração, decadência e prescrição, crimes contra a ordem tributária e representação…
06 Mar 2025Destaque
O NOVO IBS DA REFORMA TRIBUTÁRIA E O ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
03 Mar 2025Destaque
Na semana passada realizamos um treinamento especialíssimo em Alta Floresta/MT. Foram abordadas as questões mais polêmicas e atuais que norteiam os procedimentos de arrecadação e fiscalização do IPTU e do ITBI. Nessa linha, discorremos sobre decisões importantes do STF e do STJ que trataram, dentre outros, dos seguintes temas: - sujeição passiva do IPTU; - base de cálculo do IPTU; - progressividade fiscal do IPTU; - conflitos de competência com o ITR; - fato gerador do ITBI;…
22 Jan 2025Destaque
Essa impossibilidade decorre do art. 146 do CTN, que proíbe a aplicação retroativa de decisão que altera um posicionamento jurídico da Administração Tributária. FRANCISCO MANGIERI: Aliás, essa norma decorre dos princípios da segurança jurídica e da moralidade administrativa. Seria absurdo o contribuinte pagar os seus tributos com base na orientação do Fisco e depois ser obrigado a recolher diferenças em razão de uma modificação de entendimento da Fazenda. Trata-se, pois, de…
17 Jan 2025Destaque
Enfim foi publicada a primeira Lei Complementar regulamentadora da REFORMA TRIBUTÁRIA. FRANCISCO MANGIERI: Falamos da LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui os novos tributos previstos na EC nº 132/2023: IBS, CBS e o Imposto Seletivo. Além disso, a referida lei ainda cria o Comitê Gestor do IBS e promove algumas alterações em legislações tributárias federais e nacionais, como é o caso da LC nº 123/06 (Lei do Simples Nacional). O outro projeto (PLP 108/2024), que…
08 Jan 2025Destaque
Uma excelente notícia para os municípios! FRANCISCO MANGIERI: Agora o CADIN poderá ser utilizado também pelas prefeituras como um eficiente mecanismo de cobrança extrajudicial de seus créditos inscritos em dívida ativa. CADIN significa "Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal". São inscritos neste cadastro os débitos de pessoas físicas e jurídicas com a administração pública federal. Com o advento da recente Lei 14.973/2024, os municípios…
29 Dez 2024Destaque
A questão em discussão consiste em saber se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço. FRANCISCO MANGIERI: É importante considerar que a questão central desse RE 1.479.602 é semelhante, mas não idêntica a outras julgadas anteriormente pelo mesmo STF. Como bem observou o Ministro Barroso, há…
16 Dez 2024Destaque
A Tributo Municipal realizou um curso especial para o Município de Belém/PA na semana passada. O tema foi "PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO IPTU E DO ITBI". O treinamento foi muito produtivo. A qualificada equipe de auditores e procuradores da Capital do Pará debateu exaustivamente com o processor Francisco Mangieri temas atualíssimos e importantes para a arrecadação municipal. Só para exemplificar, falamos sobre o IPTU nas arrematações, a avaliação concreta para…
09 Dez 2024Destaque
Lei municipal e muito menos um ato normativo infralegal podem determinar a exclusão de valores da base de cálculo do ISS, fora do que dispõe a LC nº 116/2003. Assim, PIS, COFINS e o próprio ISS compõem a base imponível do imposto municipal. Foi o que decidiu recentemente o STF. Segue abaixo a ementa do julgado de outubro de 2024: "ARE 1480210 AgR Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. GILMAR MENDES Julgamento: 28/10/2024 Publicação: 05/11/2024 Ementa Agravo…
19 Nov 2024Destaque
Acaba de ser lançada a obra A FISCALIZAÇÃO DO ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL, de autoria do professor Francisco Mangieri. Diante da última decisão da Segunda Turma do STJ proferida em maio de 2024, podemos concluir que está sacramentada a exegese deste Colendo Tribunal sobre a base de cálculo do ISS da construção civil. Portanto, a partir de agora há segurança jurídica total para que os municípios alterem a tributação do segmento, não mais admitindo a dedução de materiais da base…
11 Nov 2024Destaque
Foi o que decidiu recentemente o STJ. FRANCISCO MANGIERI: Na visão desse Tribunal não se trata de atividade-meio, mas atividade-fim, especialmente porque os serviços de habilitação de linhas telefônicas normalmente são prestados de modo autônomo por empresas terceirizadas. Não é, portanto, serviço de comunicação, mas uma atividade-fim tributável pelo ISS. Em outras palavras, a finalidade do serviço é a habilitação da linha e não a comunicação propriamente dita. Segue a…
07 Nov 2024Destaque
Nesta semana tivemos a enorme satisfação de participar de mais um belíssimo evento promovido pela Prefeitura de Santos. Falo do "VII CONGRESSO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE SANTOS/SP". O professor Francisco Mangieri abordou as nuances do novo IBS e as últimas decisões do STF e do STJ envolvendo a tributação municipal. O evento ainda contou com a participação dos ilustres tributaristas: Alberto Macedo, Cássio Vieira, Eduardo Sabbag, Sérgio Marques e Ricardo Almeida. Os temas…
28 Out 2024Destaque
STF decidirá se a imunidade de ITBI na integralização de capital social com bens imóveis é condicionada ou incondicionada. COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: Falamos do Tema 1348, que muito provavelmente enfrentará essa polêmica questão, já que conta com 4 votos a favor do reconhecimento da afetação constitucional e da repercussão geral da matéria. Lembremos do voto do Min. Alexandre de Moraes no RE 796.376. que considerou, em obiter dictum (considerações marginais), que o…
23 Out 2024Destaque
No dia 22/10 estivemos em Barretos palestrando sobre o novo entendimento do STJ quanto à base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil. Mostramos que a nova posição sobre o tema se encontra pacificada pelo Colendo Tribunal, vez que a sua SEGUNDA TURMA decidiu em 2024 exatamente do mesmo modo como foi decidido pela PRIMEIRA TURMA em 2023. Portanto, a partir de agora os municípios devem efetuar as necessárias alterações em suas legislações para que possam aplicar a…