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MAIS UM CURSO "ON LINE" MINISTRADO: QUESTÕES POLÊMICAS DO ISS

Em 27/05 ministramos mais um curso totalmente "on-line" em parceria com a empresa SIGCORP: "QUESTÕES POLÊMICAS DO ISS".
INCIDE ISS SOBRE FRANQUIA, DECIDE O STF

O STF decidiu no último dia 28/05 que é constitucional a incidência do ISS sobre a atividade de franquia, prevista no item 17.08 da Lista de Serviços anexa à LC nº 116/03.
SEFISC "ON-LINE" FOI SUCESSO TOTAL!

Realizamos nesta semana o curso "SEFISC NA PRÁTICA", totalmente "on-line" e com carga horária de 12 horas, sendo 4 horas por dia de treinamento.
PARCELAMENTOS DO SIMPLES NACIONAL SÃO PRORROGADOS

Foi publicada dias atrás a Resolução CGSN 155, que aprova a prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho. Tais parcelas poderão ser pagas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro.
CURSOS "ON LINE" ABERTOS EM PARCERIA COM O ISB

A Tributo Municipal estará realizando os cursos "on-line" acima em parceria com o INSTITUTO SATURNINO BASTOS, de Palmas/TO, nos dias 16, 17, 18 e 19 de junho de 2020.
CURSO "ON-LINE" PARA RIO GRANDE/RS

Nos dias 14 e 15/05/2020 realizamos o curso "OS IMPOSTOS MUNICIPAIS NA JURISPRUDÊNCIA" para o Município de Rio Grande/RS.
CONTA "ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES": ISS OU IOF?

A questão é saber se a rubrica "Adiantamento a Depositantes" é tributada pelo ISS ou pelo IOF.
RESTITUIÇÃO DO ISS E ART. 166 DO CTN

Em julgado recentíssimo, o STJ voltou a confirmar a aplicabilidade do art. 166 do CTN.
STF INICIOU JULGAMENTO DA ADI 1945

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pediu vista da ADI 1.945, que trata do modelo de tributação de softwares no Brasil. A análise teve início na última sexta-feira (17/4) e terminaria no dia 24 de abril. A relatora considerou prejudicado um trecho da ação e, na parte remanescente, manteve a tributação dos softwares pelo ICMS, sendo acompanhada pelo ministro Luiz Edson Fachin. Nesta quinta-feira (23/4), Toffoli pediu vista.
CERTIDÕES E GRATUIDADE

Supremo confirmou a gratuidade na obtenção de certidões nas repartições públicas, desde que “para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”, nos termos do art. 5º, XXXIV, da CF/88.
