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ITBI EM SÃO VICENTE/SP

No dia 30/08/2019 realizamos para a Prefeitura de São Vicente/SP o curso "A FISCALIZAÇÃO E A COBRANÇA DO ITBI".
COMISSÕES DE ARBITRAGEM E TRIBUTÁRIA DA OAB SP CONTESTAM COBRANÇA DE ISS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS
As Comissões de Arbitragem e de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, emitiram nota técnica conjunta posicionando-se contra a descaracterização das sociedades de advogados como sociedade uniprofissional nos casos de atuação de seus integrantes como árbitros.
TJSP AFASTA CRITÉRIO DE CÁLCULO DE ISS SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Uma pessoa jurídica que tem por objeto social a incorporação, construção e venda, de empreendimento imobiliário, ajuizou ação contra o Município de São Paulo, que estava lhe exigindo ISSQN na qualidade de responsável pelos serviços realizados pelos prestadores que foram contratados para a execução da obra.
WORKSHOP SOBRE CTM EM BARRETOS/SP

Estivemos em Barretos/SP nos dias 15 e 16/08 para realizar novo treinamento sobre a elaboração do Código Tributário Municipal, com a participação dos municípios conveniados com o CODEVAR, em parceria com a OFICINA MUNICIPAL.
A EXCLUSÃO DE SOCIEDADE DO SIMPLES POR EXIGIBILIDADE DE DÉBITO EM VALOR IRRISÓRIO
A exclusão por uma lesão fiscal irrisória não deve ser considerada juridicamente válida
SEFISC É MINISTRADO EM BH

O programa SEFISC do Simples Nacional foi debatido em Belo Horizonte no dia 09/08, em mais uma parceria da Tributo com a empresa Pauta Municipal.
PREFEITOS SÃO CONTRÁRIOS À MUDANÇA NO ISS
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) divulgou ontem(7), em Brasília, nota defendendo urgência na “simplificação do sistema tributário brasileiro para a melhoria do ambiente de negócios”.
A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NOS EXECUTIVOS FISCAIS
Apontamentos sobre o atual sistema construído pelo STJ no julgamento do REsp 1340553/RS
VÍCIO NA CONSTITUIÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Consequências do erro na capitulação legal da penalidade
STJ: PRIMEIRA TURMA NEGA EXTENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA OCUPANTE DE IMÓVEL PÚBLICO

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma empresa de barcas – concessionária do serviço de transporte aquaviário de passageiros no Rio de Janeiro, que utiliza um imóvel situado em terreno de marinha pertencente à União – para não pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano 2000.
