
DESTAQUES (1512)
Segmentos e Temas:
TJSP DECIDIRÁ INCIDÊNCIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DIGITAIS
O crescente desenvolvimento de novas tecnologias trouxe à realidade jurídica inúmeras atividades que escapam aos conceitos tradicionais utilizados pela legislação federal, estadual e municipal para incidência tributária.
O ISS FIXO E OS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Há duas discussões envolvendo a aplicação, ou não, do ISS fixo para os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional.
CURSO DE FORMAÇÃO EM DOM ELISEU/PA
Estivemos em Dom Eliseu/PA nos dias 30 e 31/01/2019, ministrando o nosso CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS.
A REFORMA TRIBUTÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEVE SER ESQUECIDA
A única solução razoável e adequada ao princípio federativo, para a tributação do consumo, é preservar o poder de cada Estado e Município cobrar seus tributos, vedando, apenas, as atuais baixarias praticadas no ICMS.
TJ-SP: CONTRIBUINTES TÊM CONSEGUIDO AFASTAR COBRANÇA DE ITBI EM CASOS DE PARTILHA E DIVÓRCIO
A Justiça de São Paulo tem suspendido a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) relativo a inventários ou divórcios, em situações específicas, que envolvam a partilha com imóveis.
CNT CONTESTA DECISÕES SOBRE COBRANÇA DE IPTU DE IMÓVEIS DA UNIÃO NA ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 560 para questionar decisões de Tribunais de Justiça do país que permitem a incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a posse de imóveis da União utilizados na exploração de atividade portuária. Também é objeto de questionamento lei do Município de Campinas (SP) que autoriza tal tributação.
STJ DECIDE PELA INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE SERVIÇO PRESTADO SEM ÂNIMO DE LUCRO
A Primeira Turma do STJ, no ARESP nº 654.401, relator Ministro Gurgel de Faria, j. em 04/10/2018, DJe de 16/11/2018, decidiu pela incidência do ISS, ainda que o prestador de serviço não tenha visado o lucro.
CURSO DE FORMAÇÃO EM ALTAMIRA/PA
Estivemos em Altamira/PA nos dias 18 a 20/12/2018, ministrando o nosso tradicional CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS.
ÔNUS DA PROVA NA DEDUÇÃO DE MATERIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
FRANCISCO MANGIERI:
O contribuinte do segmento da construção civil tem direito à dedução dos materiais que são empregados na obra, bem como das subempreitadas tributadas pelo ISS. Contudo, é seu o ônus da prova. Isto é, o sujeito passivo é que deverá comprovar, de modo claro e organizado, aquilo que foi empregado na obra.
CURSO EM PORTO VELHO
Estivemos em Porto Velho/RO nos dias 6 e 7/12/2018, ministrando o curso "COMO FISCALIZAR COM EFICIÊNCIA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL".
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