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DESTAQUES

DESTAQUES (1529)

X SIMPÓSIO SENSACIONAL!

Na foto acima, da esquerda para a direita: Omar Melo, André Macedo, Leandro Paulsen e Francisco Mangieri, no X SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

Segunda, 01 Julho 2019 Escrito por

BAURU NO X SIMPÓSIO

Não poderia faltar em nosso X Simpósio a simpática e competente equipe da Prefeitura de Bauru, nossa casa de sempre!

Segunda, 01 Julho 2019 Escrito por

CURSO DE FORMAÇÃO EM PALMAS/TO

Realizamos em Palmas/TO mais um CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS.

Segunda, 17 Junho 2019 Escrito por

CARTÓRIOS E CONTRIBUINTES SÃO MULTADOS POR SONEGAÇÃO NO PAGAMENTO DO ITBI

A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro multou cerca de 90 contribuintes e quatro cartórios de Notas por sonegação fiscal.

Sexta, 14 Junho 2019 Escrito por

IPTU PODE SER ATRIBUÍDO A ARREMATANTE DE IMÓVEIS?

O STJ entende que sim quando o Edital do Judiciário indica a existência de débitos e atribuí a responsabilidade ao arrematante.

Sexta, 07 Junho 2019 Escrito por

JORNADA DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM GRAMADO/RS

VI JORNADA DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM GRAMADO/RS

Segunda, 03 Junho 2019 Escrito por

e-FINANCEIRA PARA OS MUNICÍPIOS

A Receita Federal agora admite a transferência da e-Financeira para os municípios.

A e-Financeira foi criada através da Instrução Normativa nº 1.571/2015. É uma obrigação acessória que exige a apresentação de saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras.

Segunda, 27 Maio 2019 Escrito por

TREINAMENTO DE ISS BANCÁRIO EM PETRÓPOLIS/RJ

Estivemos em Petrópolis/RJ no dia 24/05, ministrando um treinamento essencialmente prático sobre o ISS bancário.

Segunda, 27 Maio 2019 Escrito por

GOVERNADOR VALADARES/MG RECEBEU A TRIBUTO MUNICIPAL

No dia 10/05 retornamos a Governador Valadares/MG para debater novos e polêmicos temas tributários com a qualificada equipe de fiscais do Município.

Quinta, 16 Maio 2019 Escrito por

STJ REAFIRMA QUE PLANO DE SAÚDE TEM DIREITO À BASE REDUZIDA DE ISS

O STJ, em julgado recentíssimo da sua Primeira Turma, reafirmou o seu entendimento segundo o qual a base de cálculo do ISS, nos serviços de planos de saúde, deve ser composta excluindo-se os dispêndios com os profissionais que efetivamente prestam os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais.

Sexta, 03 Maio 2019 Escrito por
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