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DESTAQUES

DESTAQUES (1496)

CURSO DE FORMAÇÃO EM DOM ELISEU/PA

Estivemos em Dom Eliseu/PA nos dias 30 e 31/01/2019, ministrando o nosso CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS.

Segunda, 04 Fevereiro 2019 Escrito por

A REFORMA TRIBUTÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEVE SER ESQUECIDA

A única solução razoável e adequada ao princípio federativo, para a tributação do consumo, é preservar o poder de cada Estado e Município cobrar seus tributos, vedando, apenas, as atuais baixarias praticadas no ICMS.

Segunda, 28 Janeiro 2019 Escrito por

TJ-SP: CONTRIBUINTES TÊM CONSEGUIDO AFASTAR COBRANÇA DE ITBI EM CASOS DE PARTILHA E DIVÓRCIO

A Justiça de São Paulo tem suspendido a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) relativo a inventários ou divórcios, em situações específicas, que envolvam a partilha com imóveis.

Quarta, 16 Janeiro 2019 Escrito por

CNT CONTESTA DECISÕES SOBRE COBRANÇA DE IPTU DE IMÓVEIS DA UNIÃO NA ATIVIDADE PORTUÁRIA

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 560 para questionar decisões de Tribunais de Justiça do país que permitem a incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a posse de imóveis da União utilizados na exploração de atividade portuária. Também é objeto de questionamento lei do Município de Campinas (SP) que autoriza tal tributação.

Quarta, 16 Janeiro 2019 Escrito por

STJ DECIDE PELA INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE SERVIÇO PRESTADO SEM ÂNIMO DE LUCRO

A Primeira Turma do STJ, no ARESP nº 654.401, relator Ministro Gurgel de Faria, j. em 04/10/2018, DJe de 16/11/2018, decidiu pela incidência do ISS, ainda que o prestador de serviço não tenha visado o lucro.

Quarta, 26 Dezembro 2018 Escrito por

CURSO DE FORMAÇÃO EM ALTAMIRA/PA

Estivemos em Altamira/PA nos dias 18 a 20/12/2018, ministrando o nosso tradicional CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS.

Sexta, 21 Dezembro 2018 Escrito por

ÔNUS DA PROVA NA DEDUÇÃO DE MATERIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

FRANCISCO MANGIERI:

O contribuinte do segmento da construção civil tem direito à dedução dos materiais que são empregados na obra, bem como das subempreitadas tributadas pelo ISS. Contudo, é seu o ônus da prova. Isto é, o sujeito passivo é que deverá comprovar, de modo claro e organizado, aquilo que foi empregado na obra.

Terça, 11 Dezembro 2018 Escrito por

CURSO EM PORTO VELHO

Estivemos em Porto Velho/RO nos dias 6 e 7/12/2018, ministrando o curso "COMO FISCALIZAR COM EFICIÊNCIA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL".

Segunda, 10 Dezembro 2018 Escrito por

RETENÇÃO DE ISS DE PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO ESTABELECIDO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se é constitucional a obrigação prevista na Lei 14.042/2005, do Município de São Paulo, que determina a retenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido município.

Quinta, 06 Dezembro 2018 Escrito por

SOCIEDADES EMPRESARIAIS NÃO PAGAM COTA FIXA DE ISS, DECIDE TJ-RS


Só sociedades que prestam serviços em caráter pessoal podem pagar ISS em cota única, com base na quantidade de sócios e prestadores de serviços. Se a prestação do serviço é feita de forma empresarial, com organização profissional da produção, o pagamento deve ser feito com base no faturamento.

Quinta, 06 Dezembro 2018 Escrito por
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