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DESTAQUES

DESTAQUES (1504)

1ª TURMA DO STJ AFASTA ISS SOBRE TARIFA DE EXCESSO DE LIMITE

Em recente decisão datada de 05/06/2018, a 1ª Turma do STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, afastou a cobrança do ISS sobre tarifa de excesso de crédito, sob o argumento de que essa tarifa foi cobrada em cima de uma atividade meio, uma vez que o serviço foi realizado pela mesma instituição financeira que concedeu o crédito.

Quarta, 05 Setembro 2018 Escrito por

EMPRESA NÃO DEVE PAGAR ISS A MUNICÍPIO QUE MANTÉM SEDE, DECIDE TJ-PR

A competência para cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) é do município em que os serviços são prestados, desde que haja organização suficiente para caracterizar essa prestação autônoma.

Terça, 28 Agosto 2018 Escrito por

DEIXAR DE RECOLHER ICMS PRÓPRIO, AINDA QUE DECLARADO, É CRIME, DIZ STJ

 

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é crime o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, ainda que tenham sido devidamente declaradas ao Fisco. Significa dizer que a falta de pagamento do imposto pode levar a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, e à aplicação de multa.

Segunda, 27 Agosto 2018 Escrito por

NOVA RESOLUÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: 142/2018

Através da Resolução CGSN 142/2018 foram alteradas algumas normas relativas a parcelamento e aos demais procedimentos do Simples Nacional.

 

Segunda, 27 Agosto 2018 Escrito por

OPINIÃO: A TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE – FEDERAÇÃO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR FEDERAL

Encontra-se na pauta do Supremo Tribunal Federal a ADI 1.945, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Por meio da ação, proposta em 1999, se promoveu a impugnação da Lei 7.098/1998 do estado de Mato Grosso, que previa a incidência de ICMS sobre “operação com programas de computador — software — ainda que realizados por transferência eletrônica de dados”.

Quarta, 22 Agosto 2018 Escrito por

JUSTIÇA DO DF EXCLUI PLANO DE SAÚDE DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS

A Justiça Federal do Distrito Federal afastou o regime de substituição tributária do Imposto sobre Serviços (ISS) para que um plano de saúde recolha o próprio tributo, permitindo que a base de cálculo seja restrita à receita de comissão da operadora. A decisão proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública do DF em julho deste ano beneficia o plano de saúde que impetrou o mandado de segurança.

Terça, 21 Agosto 2018 Escrito por

INTELIGÊNCIA FISCAL EM GOVERNADOR VALADARES/MG

Estivemos no último dia 16/08 em Governador Valadares/MG, ministrando o curso INTELIGÊNCIA FISCAL MUNICIPAL, em mais uma parceria com a conceituada empresa SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

Sábado, 18 Agosto 2018 Escrito por

ISS: COM DIFICULDADE DE QUÓRUM, PLENÁRIO NÃO VOTA PROJETO

Aguardando apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017 entrou na pauta desta segunda-feira, 13 de agosto, mas, por dificuldade de quórum, não foi votado. O substitutivo, de relatoria do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), promove uma distribuição justa do Imposto Sobre Serviços (ISS) entre os Municípios ao definir quem são os tomadores de serviços.

Terça, 14 Agosto 2018 Escrito por

PREFEITURA DE SÃO PAULO EXIGIRÁ DECLARAÇÃO PARA BENEFÍCIOS FISCAIS

O município de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que têm benefícios fiscais a entrega de uma declaração eletrônica. A medida amplia o que, até agora, era uma exigência restrita aos casos de imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal (como instituições filantrópicas, templos e partidos políticos). 

Quinta, 09 Agosto 2018 Escrito por

INCIDE ISS SOBRE OS ENCARGOS DO SERVIÇO FINANCIADO?

AgRg no REsp 1375913 / DF

PRIMEIRA TURMA - 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535, II, DO CPC/1973 E 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO.   SÚMULA   284/STF.   TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CUSTO DE DEFASAGEM. ICMS. INCIDÊNCIA. VENDA A PRAZO E VENDA FINANCIADA. RECURSO REPETITIVO RESP 1.106.462/SP. 1.   A   falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A "venda financiada" e a "venda a prazo" são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação   de   instituição   financeira,   incide ICMS (Resp 1.106.462/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 23/9/2009, DJe 13/10/2009). 3.   Apenas   os   encargos   referentes à venda financiada, com intermediação de instituição financeira, devem ser excluídos da base de cálculo do ICMS, e não, na venda a prazo, a taxa de administração cobrada pelas administradoras bem como os encargos relativos ao custo da defasagem de tempo entre a circulação da mercadoria e o efetivo recebimento dos valores 4. Agravo regimental não provido.

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: o STJ pacificou que sim. Veja o acórdão acima, que pode ser tranquilamente aplicado ao ISS.

Contudo, frisamos que os encargos farão parte da base de cálculo do ISS apenas quando forem contratados diretamente com o prestador do serviço. Se houver uma instituição financeira intermediando a operação, os respectivos encargos financeiros cobrados serão então excluídos da base de cálculo do imposto municipal.

Quinta, 19 Julho 2018 Escrito por
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