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PREFEITURA DE SÃO PAULO EXIGIRÁ DECLARAÇÃO PARA BENEFÍCIOS FISCAIS
O município de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que têm benefícios fiscais a entrega de uma declaração eletrônica. A medida amplia o que, até agora, era uma exigência restrita aos casos de imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal (como instituições filantrópicas, templos e partidos políticos).
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INCIDE ISS SOBRE OS ENCARGOS DO SERVIÇO FINANCIADO?AgRg no REsp 1375913 / DF PRIMEIRA TURMA - 27/02/2018 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535, II, DO CPC/1973 E 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CUSTO DE DEFASAGEM. ICMS. INCIDÊNCIA. VENDA A PRAZO E VENDA FINANCIADA. RECURSO REPETITIVO RESP 1.106.462/SP. 1. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A "venda financiada" e a "venda a prazo" são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação de instituição financeira, incide ICMS (Resp 1.106.462/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 23/9/2009, DJe 13/10/2009). 3. Apenas os encargos referentes à venda financiada, com intermediação de instituição financeira, devem ser excluídos da base de cálculo do ICMS, e não, na venda a prazo, a taxa de administração cobrada pelas administradoras bem como os encargos relativos ao custo da defasagem de tempo entre a circulação da mercadoria e o efetivo recebimento dos valores 4. Agravo regimental não provido. COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: o STJ pacificou que sim. Veja o acórdão acima, que pode ser tranquilamente aplicado ao ISS. Contudo, frisamos que os encargos farão parte da base de cálculo do ISS apenas quando forem contratados diretamente com o prestador do serviço. Se houver uma instituição financeira intermediando a operação, os respectivos encargos financeiros cobrados serão então excluídos da base de cálculo do imposto municipal.
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COMPROMISSO REGISTRADO EXCLUI A SUJEIÇÃO PASSIVA DE IPTU DO PROMITENTE-VENDEDORTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2147196-47.2017.8.26.0000 -Voto nº 25283
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INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO "ON LINE"Não percam a nova turma do nosso CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS MUNICIPAIS TOTALMENTE À DISTÂNCIA!
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SUCESSO ABSOLUTO DO IX SIMPÓSIO!Antes dos agradecimentos, mais do que especiais, aos participantes e palestrantes desse IX SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – Campinas 2018, gostaríamos de refletir um pouco sobre a decisão de organizarmos um “Simpósio”.
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CURSO SOBRE FISCALIZAÇÃO EM PIRANGI/SPEm 07/06/2018 estivemos em Pirangi/SP, ministrando um curso sobre fiscalização tributária.
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CGSN EDITA NOVO "REGULAMENTO" DO SIMPLES NACIONAL (RESOLUÇÃO 140/2018)O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, publicada no DOU de 24/05, que revoga a atual Resolução nº 94/2011. Trata-se do novo regulamento do Simples Nacional!
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CONTRIBUINTE CONSEGUE AFASTAR COBRANÇA DE IPTU DEVIDO À FALTA DE MELHORIASUm contribuinte da cidade de São José do Rio Preto conseguiu, por meio de uma ação anulatória, afastar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
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IPTU
OPINIÃO: PROCURADORIA É ÚNICO ÓRGÃO COMPETENTE PARA INSCREVER EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIAÉ muito comum na esfera municipal, e até mesmo na esfera estadual, o respectivo ente federativo atribuir à Secretaria da Fazenda a competência para a inscrição em dívida ativa tributária.
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SEMINÁRIO SOBRE GESTÃO PÚBLICA EM PASSO FUNDO/RSTivemos a honra de participar do I SEMINÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA, realizado na cidade de Passo Fundo/RS no dia 17/05/2018.
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