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NOVA RESOLUÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: 142/2018

Através da Resolução CGSN 142/2018 foram alteradas algumas normas relativas a parcelamento e aos demais procedimentos do Simples Nacional.
OPINIÃO: A TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE – FEDERAÇÃO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR FEDERAL

Encontra-se na pauta do Supremo Tribunal Federal a ADI 1.945, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Por meio da ação, proposta em 1999, se promoveu a impugnação da Lei 7.098/1998 do estado de Mato Grosso, que previa a incidência de ICMS sobre “operação com programas de computador — software — ainda que realizados por transferência eletrônica de dados”.
JUSTIÇA DO DF EXCLUI PLANO DE SAÚDE DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS

A Justiça Federal do Distrito Federal afastou o regime de substituição tributária do Imposto sobre Serviços (ISS) para que um plano de saúde recolha o próprio tributo, permitindo que a base de cálculo seja restrita à receita de comissão da operadora. A decisão proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública do DF em julho deste ano beneficia o plano de saúde que impetrou o mandado de segurança.
INTELIGÊNCIA FISCAL EM GOVERNADOR VALADARES/MG

Estivemos no último dia 16/08 em Governador Valadares/MG, ministrando o curso INTELIGÊNCIA FISCAL MUNICIPAL, em mais uma parceria com a conceituada empresa SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
ISS: COM DIFICULDADE DE QUÓRUM, PLENÁRIO NÃO VOTA PROJETO

Aguardando apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017 entrou na pauta desta segunda-feira, 13 de agosto, mas, por dificuldade de quórum, não foi votado. O substitutivo, de relatoria do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), promove uma distribuição justa do Imposto Sobre Serviços (ISS) entre os Municípios ao definir quem são os tomadores de serviços.
PREFEITURA DE SÃO PAULO EXIGIRÁ DECLARAÇÃO PARA BENEFÍCIOS FISCAIS

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O município de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que têm benefícios fiscais a entrega de uma declaração eletrônica. A medida amplia o que, até agora, era uma exigência restrita aos casos de imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal (como instituições filantrópicas, templos e partidos políticos).
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INCIDE ISS SOBRE OS ENCARGOS DO SERVIÇO FINANCIADO?
AgRg no REsp 1375913 / DF PRIMEIRA TURMA - 27/02/2018 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535, II, DO CPC/1973 E 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CUSTO DE DEFASAGEM. ICMS. INCIDÊNCIA. VENDA A PRAZO E VENDA FINANCIADA. RECURSO REPETITIVO RESP 1.106.462/SP. 1. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A "venda financiada" e a "venda a prazo" são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação de instituição financeira, incide ICMS (Resp 1.106.462/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 23/9/2009, DJe 13/10/2009). 3. Apenas os encargos referentes à venda financiada, com intermediação de instituição financeira, devem ser excluídos da base de cálculo do ICMS, e não, na venda a prazo, a taxa de administração cobrada pelas administradoras bem como os encargos relativos ao custo da defasagem de tempo entre a circulação da mercadoria e o efetivo recebimento dos valores 4. Agravo regimental não provido.
COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: o STJ pacificou que sim. Veja o acórdão acima, que pode ser tranquilamente aplicado ao ISS. Contudo, frisamos que os encargos farão parte da base de cálculo do ISS apenas quando forem contratados diretamente com o prestador do serviço. Se houver uma instituição financeira intermediando a operação, os respectivos encargos financeiros cobrados serão então excluídos da base de cálculo do imposto municipal.
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ISS
COMPROMISSO REGISTRADO EXCLUI A SUJEIÇÃO PASSIVA DE IPTU DO PROMITENTE-VENDEDOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2147196-47.2017.8.26.0000 -Voto nº 25283
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IPTU
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO "ON LINE"
Não percam a nova turma do nosso CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS MUNICIPAIS TOTALMENTE À DISTÂNCIA!
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SUCESSO ABSOLUTO DO IX SIMPÓSIO!
Antes dos agradecimentos, mais do que especiais, aos participantes e palestrantes desse IX SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – Campinas 2018, gostaríamos de refletir um pouco sobre a decisão de organizarmos um “Simpósio”.
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