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Segmentos e Temas:
CGSN EDITA NOVO "REGULAMENTO" DO SIMPLES NACIONAL (RESOLUÇÃO 140/2018)
O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, publicada no DOU de 24/05, que revoga a atual Resolução nº 94/2011. Trata-se do novo regulamento do Simples Nacional!
CONTRIBUINTE CONSEGUE AFASTAR COBRANÇA DE IPTU DEVIDO À FALTA DE MELHORIAS
Um contribuinte da cidade de São José do Rio Preto conseguiu, por meio de uma ação anulatória, afastar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
OPINIÃO: PROCURADORIA É ÚNICO ÓRGÃO COMPETENTE PARA INSCREVER EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
SEMINÁRIO SOBRE GESTÃO PÚBLICA EM PASSO FUNDO/RS
Tivemos a honra de participar do I SEMINÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA, realizado na cidade de Passo Fundo/RS no dia 17/05/2018.
PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ APROVA CINCO NOVAS SÚMULAS
ISS BANCÁRIO EM RIO GRANDE/RS
No último dia 11/05 estivemos em Rio Grande/RS, ministrando o curso "A FISCALIZAÇÃO DO ISS SOBRE BANCOS".
“NOS CONFORMES” – PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA
No Diário Oficial do Estado de 07/04/2018 foi publicada a Lei Complementar nº 1.320/18, que institui o Programa de estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária.
STJ DIVULGA PESQUISA PRONTA SOBRE COBRANÇA DO ISS SOBRE CONSTRUÇÃO CIVIL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou hoje (07) um novo tema da ferramenta “Pesquisa Pronta” pertinente ao Direito Tributário:
O tema “Competência para cobrança do ISS sobre serviços de construção civil“ reúne atualmente 33 acórdãos e 2 repetitivos.
OPINIÃO: AS NOVAS ALTERAÇÕES NA LINDB E AS INFLUÊNCIAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO
No dia 26 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.655/2018, que inseriu no Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público. Essas alterações, no entanto, provocarão grande influência na área de Direito Tributário, especialmente quando se analisa a sua aplicação nas decisões declaratórias de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de atos normativos em favor do contribuinte.
BASE DE CÁLCULO DO ISS É O FATURAMENTO, NÃO CUSTO DA OPERAÇÃO, DECIDE JUIZ (PE)
Dentro da atividade comercial de uma agência de turismo, a base do ISS deve ser calculada exclusivamente sobre o valor da comissão recebida pelas associadas pela venda de produtos turísticos e sobre taxas cobradas diretamente do consumidor. Com este entendimento, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Recife acolheu ação da Associação Brasileira de Agências de Viagens Pernambuco.
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