
DESTAQUES (1520)
Segmentos e Temas:
SÃO PAULO DEFINE REGRAS DO IMPOSTO
O município de São Paulo ainda não emitiu norma interpretativa sobre o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelas empresas de plano de saúde. Por meio de nota, porém, informou que, no caso dos planos individuais, o tomador do serviço é a pessoa física que contrata os serviços das operadoras.
SEFISC EM INHUMAS/GO
Agora foi a vez de Inhumas/GO, cidade próxima à capital Goiânia, receber o nosso curso prático sobre o SEFISC.
SEFISC PASSO A PASSO É REALIZADO EM AMPARO/SP
Retornamos ao Município de Amparo/SP, desta vez para ministrar o curso "SEFISC PASSO A PASSO".
SEFISC PASSO A PASSO É REALIZADO EM AMPARO/SP
Retornamos ao Município de Amparo/SP, desta vez para ministrar o curso "SEFISC PASSO A PASSO".
FALTA DE ALVARÁ NÃO É CAUSA DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
O STJ vem entendendo que a falta ou irregularidade no alvará de funcionamento de uma empresa não constitui motivo para a sua exclusão do regime do Simples Nacional.
"NOVO ISS" É MINISTRADO EM REGISTRO/SP
Numa parceria com a OFICINA MUNICIPAL, da Capital Paulista, ministramos na cidade de Registro/SP o nosso novo curso sobre o ISS, enfocando as principais mudanças promovidas pela LC 157/2016 e as mais recentes jurisprudências sobre esse importante imposto municipal.
NOTA TÉCNICA SOBRE A DPI
A Confederação Nacional de Municípios - CNM editou a NT Nº 10/2018, apresentando os procedimentos de cadastramento de dados no sistema da Declaração Padronizada do ISS - DPI, desenvolvido para a fiscalização e arrecadação do imposto incidente sobre as atividades de leasing, cartões de crédito e débito e planos de saúde, dentre outras.
MUNICÍPIOS PODEM PERMANECER COM CONVÊNIOS DO ITR E GARANTIR ARRECADAÇÃO
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de reunião extraordinária com O membro representante do Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR), quando trataram sobre os Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) para fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
EX-PREFEITO TEM BENS BLOQUEADOS POR REDUZIR ISS DOS CARTÓRIOS EM MT
A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho, pelos prejuízos causados pela redução indevida de renúncia fiscal dos cartórios e registros públicos da cidade, que tiveram a alíquota de Imposto sobre Serviço (ISS) reduzida de 5% para 2%, causando um prejuízo na ordem de R$ 601.142, 83 aos cofres municipais. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis, na Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade.