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DESTAQUES

DESTAQUES (1544)

QUER AUMENTAR A ARRECADAÇÃO DO ISS?

Realizamos ontem e hoje o curso "on-line" "NOVAS E IMEDIATAS FONTES DE RECEITA DO ISS", gravado integralmente e já disponível para a venda.

Sexta, 04 Novembro 2022 Escrito por

A NOVA RESOLUÇÃO CGSN Nº 171/2022

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na manhã de hoje, a Resolução CGSN nº 171/2022, trazendo alterações à Resolução CGSN nº 140/2018. As alterações tratam da possibilidade de opção pelo Simples Nacional por empresas do Inova Simples; da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo MEI; e do final da fase transitória do Sefisc.

Terça, 01 Novembro 2022 Escrito por

NOVO CTM PARA PIRATININGA/SP

Mais um Código Tributário Municipal moderno e inovador no forno!

Quinta, 27 Outubro 2022 Escrito por

EXCESSO DE EXECUÇÃO E LANÇAMENTO

Tratando-se de revisão de lançamento efetuado pelo Poder Judiciário que acarrete a redução do crédito tributário executado, o lançamento não será anulado, mas apenas expurgada a parte viciada, mantendo-se o montante devido.

Quarta, 26 Outubro 2022 Escrito por

O IPTU E O ITBI NA VISÃO DO STJ

ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1).

Segunda, 17 Outubro 2022 Escrito por

ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NO STJ SOBRE A IMUNIDADE NAS EXPORTAÇÕES

Tem prevalecido no STJ o critério do serviço-utilidade para fins de reconhecimento da imunidade tributária de ISS nas exportações de serviços.

Segunda, 17 Outubro 2022 Escrito por

CURSO PRÁTICO SOBRE O SIMPLES NACIONAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

No início de outubro fizemos um curso "in company" para a Prefeitura de São José dos Campos/SP.

Segunda, 10 Outubro 2022 Escrito por

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO ISS

 

Hoje concluímos em Bauru o curso "PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA FISCALIZAÇÃO DO ISS".

Sexta, 23 Setembro 2022 Escrito por

VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E NÃO COMUNICAÇÃO

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que a atividade de veiculação de material publicitário em sites não se enquadra no conceito de serviço de comunicação. Com isso, os magistrados reconheceram que essa atividade dever ser tributada pelo ISS, e não pelo ICMS. O ISS é recolhido aos municípios, ao passo que o ICMS é de competência estadual.

Terça, 20 Setembro 2022 Escrito por

MUNICÍPIO DE DRACENA/SP ELEVA EM 60% A RECEITA DO ISS

A Prefeitura de Dracena/SP conseguiu aumentar substancialmente a sua arrecadação de ISS, comparando os resultados dos exercícios de 2020, 2021 e 2022. A elevação foi de aproximadamente 60%!

Sexta, 16 Setembro 2022 Escrito por
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