DESTAQUES (1545)
Segmentos e Temas:
ISS NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA SERÁ REALIZADO NOS DIAS 22 E 23/03

Dias 22 e 23/03 tem o curso "O ISS NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA, em Campinas/SP, totalmente atualizado segundo a nova LC 157/2016.
A TRIBUTO MUNICIPAL agendou ainda outros importantes treinamentos para o primeiro semestre de 2016. São eles:
O NOVO SIMPLES NACIONAL - LC 155/2016;
SEFISC PASSO A PASSO;
A TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO;
INTELIGÊNCIA FISCAL MUNICIPAL.
Acesse aqui as datas e os locais, bem como a programação completa.
STF reconhece imunidade tributária de aeroporto em Minas Gerais
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 2167, ajuizada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contra o Estado de Minas Gerais para declarar a imunidade tributária recíproca do aeroporto Mário de Almeida Franco, localizado em Uberaba (MG).
Na ação, a Infraero pediu que a imunidade fosse declarada, principalmente quanto à incidência de IPVA sobre seus veículos automotores – atuais e futuros – e também requereu a devolução do valor do tributo recolhido relativamente a nove veículos de sua frota.
Finanças aprova criação do Código de Defesa do Contribuinte
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A medida também cria o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto paritariamente por representantes do poder público e de entidades empresariais e de classe.
O texto aprovado estabelece, por exemplo, o direito do contribuinte de acessar informações pessoais e econômicas que constem de qualquer registro dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal.Protesto de certidões de dívida ativa é constitucional, decide STF
Tesouro Nacional divulga dados fiscais dos maiores municípios do Brasil
Amplitude da sonegação fiscal no Brasil motiva realização de audiência pública na Câmara
STF inicia julgamento de ADI que questiona protesto de certidão de dívida ativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona norma que incluiu no rol dos títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência da ação, pois entende como constitucional o protesto efetuado pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários.
Até o momento, quatro ministros – Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli – seguiram este entendimento. O ministro Edson Fachin, acompanhado pelo ministro Marco Aurélio, abriu divergência entendendo o protesto de CDA como inconstitucional. O julgamento será retomado na próxima semana.
TRIBUTO MUNICIPAL PARTICIPA DE CONGRESSO TRIBUTÁRIO EM SALVADOR

Os professores Francisco Mangieri e Omar Melo estiveram na semana passada em Salvador/BA, palestrando no II GTAP. Coube aos sócios da Tributo Municipal discorrer sobre questões ligadas às taxas municipais e ao ISS retido na fonte.
Agradecemos o convite e a recepção da organização do evento. Um forte abraço a todos!
Rede social pode ser ferramenta de pesquisa
Tributação sobre bens e serviços representa sozinha metade da carga tributária total no ano de 2015
Mais uma vez, a tributação no Brasil concentrou-se sobre o consumo. Segundo dados divulgados ontem (19) pela Receita Federal, quase metade do total arrecadado pela União, pelos estados e pelos municípios em 2015 veio do consumo de bens e de serviços. Essa base representou, sozinha, 49,68% da carga tributária no ano passado.
A carga tributária é a razão entre o pagamento de tributos e quaisquer obrigações do cidadão com o governo e o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país). No ano passado, a relação atingiu 32,66% do PIB, dos quais 16,22 pontos percentuais corresponderam à tributação sobre o consumo.
