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A outra face do protesto de débitos inscritos em dívida ativa
Como amplamente noticiado, muito se tem debatido sobre a constitucionalidade do protesto de débitos inscritos na dívida ativa das Fazendas Públicas Federal, estaduais e municipais.
Projeto concede 12 meses para empresa pagar nova obrigação acessória
Empresas podem ganhar prazo de 12 meses para adequarem seus orçamentos a leis e atos normativos que instituírem ou alterarem obrigação tributária acessória. Pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 396/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), a medida vale para novos custos que forem impostos por obrigações acessórias criadas. De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), o contribuinte tem duas obrigações: a principal, que é pagar o tributo devido, e a acessória, que é cumprir com as formalidades relacionadas ao pagamento do tributo.
CNI questiona acréscimo de certidões de dívida ativa no rol de títulos sujeitos a protesto
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei 9.492/1997, norma que regulamenta os serviços referentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívidas. Conforme a ADI, o parágrafo único do artigo 1º da lei, acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012, contempla expressamente, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
Secretaria prepara lista de bens de quem está devendo ICMS ao fisco da Bahia
A Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) vai iniciar o arrolamento administrativo de bens dos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Indústria questiona no STF protesto de dívida tributária
Apesar de a Fazenda Nacional ter obtido recentemente importantes precedentes a favor do protesto de certidões de dívida ativa (CDAs), a última palavra será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra artigo da Lei nº 12.767, de 2012, que deixou expresso na legislação a possibilidade de adoção da prática pelo setor público. O processo foi ajuizado no sábado, por meio eletrônico, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Bem adjudicado é livre de qualquer ônus para o adjudicatário
A adjudicação é forma de aquisição originária. Com esse entendimento, a Juíza da 2ª Vara Criminal e de Execuções de Visconde do Rio Branco determinou nova expedição de Carta de Adjudicação do bem adjudicado pelo Estado de Minas Gerais na execução nº 0720.01.001080-5, constando a advertência de que o imóvel rural adjudicado é livre de qualquer ônus, independentemente de apresentação de certidões negativas da Fazenda Pública Federal (ITR) e do INCRA.
STJ julga bloqueio de dividendos para garantia de dívida fiscal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem se os dividendos que serão distribuídos aos acionistas podem ser bloqueados, a pedido da Fazenda Nacional, para o pagamento de débitos tributários da empresa, ainda que ela já tenha oferecido outra garantia no processo. O recurso discutido envolve a Telemar (atual Oi) e um montante aproximado de R$ 120 milhões.
TRIBUTO MUNICIPAL PARTICIPOU DO 10º CONGRESSO CATARINENSE DE SECRETÁRIOS DE FINANÇAS EM CHAPECÓ/SC
Com a palestra “Estratégias fiscais para o aumento da arrecadação municipal”, o Professor Omar Augusto Leite Melo representou a Tributo Municipal no 10º Congresso Catarinense de Secretários de Finanças, Contadores Públicos e Controladores Internos Municipais, organizado pela FECAM (Federação Catarinense de Municípios) nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2014, em Chapecó/SC, que contou com um público excelente de 1.200 pessoas.
Suspensão judicial de parcelamento tributário não afeta exigibilidade do crédito
Taxa para emissão de carnê de recolhimento de tributo é inconstitucional, reafirma STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 789218, que teve repercussão geral reconhecida e provimento negado por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte, a fim de reafirmar jurisprudência dominante do Tribunal no sentido da inconstitucionalidade da cobrança.