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Julgamento sobre acesso do Fisco a dados bancários será retomado na próxima quarta (24)
Lei sobre isenção de tributos deve observar princípio da razoabilidade, decide TJ-RJ
A doutrina tributária admite a adoção de critérios de índole subjetiva para concessão de isenções, desde que observado o princípio da razoabilidade. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a constitucionalidade da Lei 6.930/2012, que isenta do pagamento do IPTU na cidade de Petrópolis às pessoas com mais de 60 anos de idade e renda mensal de até dois salários mínimos.
Cofre mais gordo: PGFN arrecada R$ 14 bilhões em 2015 ao priorizar recuperação de grandes valores
PEC restringe edição de MPs sobre matéria tributária
STF reconhece repercussão geral em temas tributários durante 2015
Ministério Público e Governo do Rio de Janeiro anunciam medidas de combate à sonegação
O Ministério Público do Estado (MPE) do Rio de Janeiro e o governo do estado anunciaram na quinta-feira (7/1) uma série de ações para tentar melhorar o combate à sonegação e aumentar a arrecadação de receita tributária.
Uma dessas ações é a criação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, força-tarefa formada por representantes do MPE, Secretaria de Fazenda, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Segurança, que deve ter o início das suas atividades na próxima semana. O foco do grupo serão os grandes devedores.Súmulas: novos enunciados tratam de temas como fiscalização de farmácias e execução fiscal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos sobre direito público, aprovou, na última semana, nove enunciados de súmulas – de n. 553 a n. 561. Eles estão disponíveis para consulta na página das Súmulas Anotadas, da Secretaria de Jurisprudência do tribunal.
TRIBUTO MUNICIPAL RETORNA A MOGI DAS CRUZES COM O CURSO "DÍVIDA ATIVA: PROBLEMA OU SOLUÇÃO?"

A Tributo Municipal retornou a Mogi das Cruzes/SP no último dia 7/11 para, dessa vez, ministrar o curso "DÍVIDA ATIVA: PROBLEMA OU SOLUÇÃO?", enfocando as medidas legais, administrativas e judiciais que podem proporcionar a redução do estoque da dívida ativa do Município.
Foram enfrentados temas como o controle de legalidade dos créditos, a terceirização da cobrança administrativa, o protesto das cda´s em cartório, penhora "on line", dentre tantos outros instrumentos para uma cobrança mais eficaz dos créditos a que faz jus a Fazenda Pública.
O curso foi ministrado na belíssima "Escola de Governo e Gestão" da Prefeitura de Mogi das Cruzes, inaugurada há dois meses. Trata-se de um empreendimento modelo para todo o resto do País, dada a sua magnífica estrutura.
A nossa empresa sente-se honrada de ter sido lembrada por aquele Município para a realização de diversos cursos nesse exemplar complexo de ensino. Um grande abraço a todos!
AGU demonstra que direito à informação não justifica quebra de sigilo fiscal
A Advocacia-Geral da União demonstrou, na justiça, que o direito à informação não justifica violação ao sigilo fiscal. Os advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional na 4ª Região, contando com subsídios fornecidos pela Superintendência da Receita Federal na 10ª RF, comprovaram que sigilo fiscal é imprescindível para a fiscalização, cuja a quebra necessita de rígidos pressupostos, não podendo ocorrer de forma genérica e indiscriminada.
