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DF: MAIS DE 330 MIL NÃO PAGARAM A PRIMEIRA PARCELA DO IPTU 2017
A primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) venceu em 12 de junho, e muitos contribuintes ainda não pagaram o tributo. Segundo a Secretaria de Fazenda, 330.798 mil pessoas estão em débito com o governo do Distrito Federal.
Opinião: Arbitragem tributária é um caminho a ser explorado
A morosidade do Judiciário é notória e indiscutível. Demandas judiciais levam anos a fio para serem julgadas. Tanto é assim que, recentemente, mudanças legislativas têm tido como propósito a busca de meios e filtros para evitar que os casos pendentes alcancem nossos tribunais superiores, como toda a sistemática para julgamento de demandas repetitivas prevista no Código de Processo Civil de 2015. E, como consequência profilática, os meios alternativos de solução de controvérsias vêm sendo aprimorados e cada vez mais incentivados.
WORKSHOP SOBRE O SEFISC FOI REALIZADO BAURU/SP
Foi realizado em nossa sede em Bauru/SP um produtivo workshop sobre a operacionalização do programa SEFISC do Simples Nacional. O treinamento foi essencialmente prático, apresentando as principais rotinas de trabalho dos módulos do referido sistema (REGISTRO DA AÇÃO FISCAL, AINF E CONTENCIOSO).
O workshop ainda foi complementado com comentários sobre o regramento tributário afeto à fiscalização do Simples Nacional e com a colocação de casos concretos verificados no exercício da tributação municipal.
Os participantes aprovaram o modelo desse treinamento, mais intimista, informal e com o predomínio de debates entre o professor e os profissionais presentes no evento.
SIMPLES NACIONAL: FISCOS IDENTIFICAM CONTRIBUINTES COM INDÍCIOS DE OMISSÃO DE RECEITA
Foi concluída a seleção dos optantes do Simples Nacional que serão objeto do Alerta do Simples Nacional 4. As ações integradas identificaram cerca de 25 mil contribuintes com indícios de omissão de receita a partir dos cruzamentos com as bases de dados das administrações tributárias.
ITÁPOLIS/SP RECEBE O CURSO "O ISS NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA"
Realizamos em Itápolis/SP o curso "O ISS NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA", totalmente atualizado conforme a recente LC nº 157/2016.
A platéia, bastante qualificada, foi formada por procuradores e fiscais daquele Município. Os participantes interagiram com o professor Francisco Mangieri a todo momento, o que tornou o debate rico e produtivo.
Deixamos aqui registrado um forte abraço a toda a equipe de Itápolis!
MUDANÇA NA COBRANÇA DE ISS PODE REDUZIR ARRECADAÇÃO DO RIO, DIZ ADVOGADO
A Lei Complementar nº 157/2016, que inseriu o inciso XXIV ao artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003, mudou a forma de cobrar ISS sobre os serviços prestados pelas administradoras de fundos, de consórcios, de cartões de crédito ou débito, de carteiras de clientes e de cheques pré-datados. Se antes o tributo deveria ser pago ao município onde estivesse localizado o estabelecimento que prestou os serviços, agora ele deverá ser repassado para a cidade do domicílio do tomador deles.
PRIMEIROS DEZ ANOS DO SIMPLES NACIONAL
O regime de administração compartilhada da arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos devidos pela microempresa (ME) e pela empresa de pequeno porte (EPP), foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, em obediência à Emenda Constitucional nº 42, de 2003, com vigência a partir de julho de 2007. Naquele momento foi lançado também o desafio de normatizar e operacionalizar, em apenas um semestre, todo um regime tributário que se pode chamar de pioneiro. O sucesso da gestão do Simples Nacional decorre da gestão conjunta e compartilhada e da unificação de tributos da União, dos Estados e dos Municípios.
PRIMEIRA TURMA DO STJ CONFIRMA ENQUADRAMENTO DE SOCIEDADE LIMITADA NO ISS-FIXO
A Primeira Turma do STJ tem proferido decisões favoráveis às sociedades profissionais, no sentido de admitir o seu enquadramento no regime de apuração fixa do ISS (“alíquota fixa”), mesmo quando o contribuinte é uma sociedade empresária de responsabilidade limitada.
VIII SIMPÓSIO FOI SUCESSO ABSOLUTO!
A Tributo Municipal realizou o seu VIII SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL na cidade de Campinas/SP, nos dias 29 e 30 de junho de 2017, com "casa cheia".
WHATSAPP PODE SER USADO PARA INTIMAÇÕES JUDICIAIS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).